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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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11 janeiro 2013

Novos valores do salário de contribuição para 2013

A Portaria Interministerial 15 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de 11-1-2013, reajustou em 6,20% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
(%)
Até 1.247,70                                   
8
De  1.247,71 até 2.079,50
9
De  2.079,51 até 4.159,00
11

A Portaria Interministerial 15 MPS-MF, de 10-1-2013, publicada no Diário Oficial de 11-1-2013, reajustou para 6,20% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, revogando a Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013 (DO-U de 9-1-2013), que havia fixado o reajuste em 6,15%.

Novos valores do Salário-Família a partir da competência Janeiro 2013

A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)
QUOTA
Até 646,55  
 R$ 33,16
De 646,56  a 971,78   
 R$ 23,36

A Portaria Interministerial 15 MPS-MF, de 10-1-2013, publicada no Diário Oficial de 11-1-2013, reajustou para 6,20% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, revogando a Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013 (DO-U de 9-1-2013), que havia fixado o reajuste em 6,15%.

09 janeiro 2013

RAIS - Prazo de Entrega - Ano base 2012

Inicia-se no dia 15-1 e encerra-se no dia 8-3-2013 o prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2012. A RAIS deverá ser entregue por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2012, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
A partir de 2013 (RAIS ano-base 2012), o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração, tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos que possuem 20 vínculos ou mais, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da "RAIS NEGATIVA - on-line" pelos endereços mencionados anteriormente.
Base Legal:  Portaria 5 MTE, de 8-1-2013.

05 janeiro 2013

Cessão de Mão de Obra - Empresas optantes pelo Simples Nacional, enquadradas no Anexo IV, estão sujeitas à retenção de 11%

“Apenas as ME ou EPP prestadoras dos serviços listados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar 123, de 2006, podem permanecer no Simples Nacional mesmo prestando-os mediante cessão de mão de obra, permanecendo sujeitas à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei  8.212, de 1991.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Lei Complementar  123, de 2006, arts. 13, inciso VI, 17, inciso XII e 18, § 5º-H; Instrução Normativa 971 RFB , de 2009, art. 191, § 2º e Solução de Consulta 45 SRRF 5ª RF, de 3-10-2012.”

Desoneração - Empresa que não auferiu receita das atividades enquadradas na Lei 12.546/2011,mas se dedica a outras atividades, contribui com 20% sobre folha

“Nos casos em que não houver faturamento em relação às atividades listadas na Lei 12.546, de 2011, e a empresa se dedicar a outras atividades, o cálculo das contribuições sociais previdenciárias, previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei  8.212, de 1991, abrangerá a totalidade da folha de pagamento, não sendo adotada qualquer proporcionalização.

Base Legal: Lei  12.546, de 14-12-2011 e Decreto  7.828, de 16-10-2012 e Solução de Consulta 283 SRRF 8ª RF, de 28-11-2012 .”

Desoneração - Receita Federal esclarece recolhimento da contribuição previdenciária de empresa que realiza industrialização por encomenda

“A empresa que executa operação de industrialização por encomenda de terceiros, mediante a remessa de insumos pela empresa encomendante, se enquadra nas disposições do art. 8º da Lei 12.546, de 2011, devendo recolher a contribuição sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1% ,em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212, de 1991.
Não se aplica a substituição da base de incidência da contribuição previdenciária de que trata o art. 22, incisos I e III, da Lei 8.212, de 1991, se a empresa se dedicar a outras atividades, além da fabricação dos produtos classificados nos códigos referidos no Anexo da Lei  12.546, de 2011, e a receita bruta decorrente (dessas outras atividades) for igual ou superior a 95% da receita bruta total. 
Base Legal: Medida Provisória 540, de 2011, art. 8º; Lei 12.546, de 2011, art. 8º; Medida Provisória 563, de 2012, arts. 45 e 46; Lei nº 12.715, de 2012, arts. 55 e 56; Ripi/2010, arts. 3º, 4º, 8º e 609 e Solução de Consulta 156 SRRF 10ª RF, de 23-10-2012 .”

04 janeiro 2013

Feriados e pontos facultativos em 2013

A Portaria 3 MPOG, de 3-1-2013, estabelece os feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2013, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições Públicas federais nas respectivas localidades.
Os dias de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2013 são os seguintes:

DATA
DESCRIÇÃO
TIPO
1º /01
Confraternização Universal
Feriado Nacional
11/02
Carnaval
Ponto Facultativo
12/02
Carnaval
Ponto Facultativo
13/02
Quarta-Feira de Cinzas
Ponto Facultativo até as 14:00h
29/03
Paixão de Cristo
Feriado Nacional
21/04
Tiradentes
Feriado Nacional
1º /05
Dia Mundial do Trabalho
Feriado Nacional
30/05
Corpus Christi
Ponto Facultativo
07/09
Independência do Brasil
Feriado Nacional
12/10
Nossa Senhora Aparecida
Feriado Nacional
28/10
Dia do Servidor Público
Ponto Facultativo
02/11
Finados
Feriado Nacional
15/11
Proclamação da República
Feriado Nacional
24/12
Véspera de Natal
Ponto Facultativo após 14:00h
25/12
Natal
Feriado Nacional
31/12
Véspera de Ano Novo
Ponto Facultativo após 14:00h