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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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21 abril 2015

Condições sanitárias e de repouso para motoristas profissionais

A Portaria 510, de 17-4-2015, estabelece as condições de segurança, sanitárias (instalações sanitárias, chuveiros e ambientes para refeições) e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
Das disposições destacamos:
Todo local de espera, de repouso ou de descanso deve contar com plano de trânsito, que deve permanecer exposto em local visível, contendo informação sobre as dimensões e localização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, do pátio de manobra, das instalações sanitárias e ambientes para refeições e das regras de movimentação de veículos.
Aos estabelecimentos de propriedade do transportador, do embarcador ou do consignatário de cargas, bem como nos casos em que esses mantiverem com os proprietários destes locais contratos que os obriguem a disponibilizar locais de espera e repouso aos motoristas profissionais aplicam-se as Normas Regulamentadoras do MTE.

17 abril 2015

Município do RJ exige reserva de vagas para mulheres na construção civil

O Município do Rio de Janeiro, por meio da Lei Complementar 150, de 12-3-2015, estabelece a reserva de vagas para mulheres nas empresas de construção civil privadas e empresas prestadoras de serviços contratadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro para realização de obras públicas.

Regulamentada a lei que trata do exercício da profissão de motorista

 Decreto 8.433, de 16-4-2015, que regulamentou a Lei 13.103, de 2-3-2015 , que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.

16 abril 2015

Mudanças no projeto da terceirização ficam para a próxima quarta (22-4)

Acordo entre líderes partidários adiou para a próxima quarta-feira (22-4) a votação dos destaques ao projeto que amplia as terceirizações para qualquer área das empresas (PL 4330/04). É o segundo adiamento, diante de apelos de líderes preocupados com o desconhecimento do teor dos destaques e o surgimento de novas emendas no decorrer da votação.
O acordo teve aval do PT, do bloco PMDB e de PSDB, PRB, PR, SD, DEM, PDT, PPS e PV. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse que os partidos se comprometeram em não impedir votações de medidas provisórias com a intenção de impedir a retomada da análise das terceirizações e também não vão apoiar eventuais pedidos de retirada de pauta do tema.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), comemorou o acordo. "Prevaleceu o bom senso, um projeto desta magnitude, há que ter uma maioria para votação", disse.
Guimarães afirmou que vários deputados ainda não tiveram tempo para entender a dimensão das mudanças propostas. "Ouvimos vários deputados perguntar: que emenda é essa? por que isso? por que aquilo?", disse. "Pairou uma grande dúvida, vamos conversar, vamos dialogar para unificar a base", declarou.
Ajuste fiscal
O acordo não teve aval do PCdoB, do Pros e do PSD. Autor do requerimento que pediu a retirada de pauta dos destaques, o líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), pediu que o tema das terceirizações somente seja discutido após as medidas provisórias do ajuste fiscal, que alteram regras de pensão, seguro-desemprego e outros direitos trabalhistas.

Dessa forma, segundo ele, o governo e sua base, especialmente a Central Única dos Trabalhadores (CUT), não poderiam dizer que os deputados favoráveis à terceirização são contra os trabalhadores. "Antes, temos de votar a MP 665/14, porque esta, sim, trata da alteração de regras previdenciárias que afetam os trabalhadores. Estamos aqui para defender os 12 milhões de terceirizados", disse Rosso.
Principais alterações
A proposta que regulamenta as terceirizações teve o texto-base aprovado na semana passada. No entanto, ainda restam mais de 30 destaques que pretendem alterar pontos do projeto.
A principal alteração do texto na legislação trabalhista é a liberação da terceirização na área-fim das empresas privadas, o que hoje é proibido pela Justiça do Trabalho. As empresas e o setor público só podem terceirizar serviços de vigilância, limpeza e serviços especializados alheios ao objeto da companhia. Há uma emenda para rever essa alteração e manter na lei o entendimento na Justiça do Trabalho.
Também há questionamento sobre quais empresas poderão oferecer mão de obra para terceirização. Uma emenda pretende permitir, por exemplo, que o microempreendedor individual seja contratado como terceirizado. Outra autoriza qualquer sociedade comercial a oferecer mão de obra.
A responsabilidade das empresas sobre os débitos trabalhistas devidos aos terceirizados também será debatida. Há emendas para obrigar a empresa e a fornecedora de mão de obra a responder igualmente sobre as dívidas, na chamada responsabilidade solidária.
No projeto, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, a empresa só responde em último caso, quando há fiscalização do recolhimento dos tributos. Se não fiscalizar, responde solidariamente. Hoje, a Justiça do Trabalho também define a responsabilidade como subsidiária.
Outra emenda a ser discutida diminui de 24 meses para 12 meses a chamada "quarentena" na contratação de pessoas jurídicas, período em que as empresas são proibidas de firmar contrato de prestação de serviços com firmas no nome de ex-empregados ou ex-colaboradores.
Fonte Agência Câmara dos Deputados

Receita esclarece isenção do rendimento referente à alimentação fornecida ao trabalhador

Constitui rendimento isento ou não tributável a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados.
Estão também abrangidos pelo benefício:
I - a alimentação in natura e os tíquetes-alimentação; e 
II - o auxílio-alimentação em pecúnia pago aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional.
Base Legal: Ato Declaratório Interpretativo 3 RFB, DE 15-4-2015

10 abril 2015

Contribuição Previdenciário - Restituição, compensação, ressarcimento e reembolso.

A Instrução Normativa 1.557 RFB, de 31-3-2015 , alterou a Instrução Normativa 1.300 RFB, de 20-11-2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil. Dentre as alterações, destacamos que a compensação de débitos da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta com os créditos de contribuições previdenciárias correspondentes deverá ser efetuada, a partir de 1-4-2015, por meio do programa PER/DCOMP – Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 6.1, ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação à RFB do formulário “Declaração de Compensação”. De acordo com o Ato Declaratório Executivo 1 COREC, de 31-3-2015 , a partir de 1-4-2015, a retificação ou o cancelamento das compensações efetuadas por meio do formulário eletrônico “Compensação de Débitos de CPRB”, no período de 1-1 a 31-3-2015, também deverá ser transmitida pelo contribuinte utilizando a versão atual do Programa. 

Empresa é absolvida de multa por não conseguir preencher cota de pessoas com deficiência

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (União) contra decisão que absolveu a Asa Branca Industrial, Comercial e Importadora Ltda., de Alagoas, de multa por não ter cumprido a cota para trabalhadores com deficiência ou reabilitados. A empresa conseguiu comprovar que fez o possível para cumprir o percentual de 2% a 5% previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91, mas não surgiram interessados em ocupar as vagas.

Numa visita de fiscalização, um auditor do trabalho constatou que a empresa contava com 470 empregados, e que, por isso, era necessária a presença de pelo menos 15 empregados reabilitados ou com deficiência, e não havia nenhum. Diante da ilegalidade, foi lavrado auto de infração e aplicada multa.
A empresa recorreu à Justiça do Trabalho e afirmou que já havia feito diversas solicitações à agência do Sistema Nacional de Emprego em Alagoas (SINE-AL) para que enviasse currículos de trabalhadores naquelas condições. "Estamos nos esforçando, mas a maioria não tem interesse em ocupar a vaga que oferecemos, pois alguns estão recebendo benefícios e outros já estão trabalhando", justificou.
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Maceió reconheceu a boa fé dos empregadores, mas manteve a multa. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), em recurso ordinário, afastou a penalidade, por entender que a empresa conseguiu comprovar ter feito o que estava ao seu alcance para cumprir a legislação.
TST
No recurso ao TST, a União alegou que a lei não faz qualquer ressalva, sendo obrigação de todo empregador promover as adequações necessárias ao preenchimento das vagas destinadas a deficientes, o que inclui o oferecimento de funções compatíveis com as limitações desses trabalhadores, não necessariamente voltadas à atividade-fim da empresa.
O relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que, diante do quadro descrito pelo TRT, não há como penalizar a empresa pelo não preenchimento da cota. "A reserva dessas vagas não é para qualquer portador de deficiência, e sim para aqueles trabalhadores reabilitados ou os portadores de deficiência que possuam alguma habilidade para o trabalho, ou seja, cuja deficiência permita o exercício de uma atividade". E, no caso, a empresa empreendeu todos os esforços ao seu alcance necessários ao atendimento do comando legal. "Há muitos precedentes de casos nesse sentido e a decisão foi acertada", concluiu.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST