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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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15 fevereiro 2019

GFIP - Preenchimento - Produtor Rural optante por contribuir sobre a folha.


O Ato Declaratório Executivo 3 Codac, de 13-2-2019 (DO-U 1, de 13-02-2019), que entra em vigor em 15-2-2019, com efeitos retroativos a 29-1-2019, disciplina o preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, permitindo que o produtor rural pessoa física e o empregador pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, a opção por contribuir, a partir de janeiro de 2019, sobre a folha de salários em substituição à contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
Confira as alterações ocorridas:
=> Produtor Rural Pessoa Jurídica
O produtor rural pessoa jurídica que optou por contribuir sobre a folha de salários deve, para prestar informações na condição de sub-rogado, declarar a GFIP no código FPAS 604 e nessa declaração:
– o valor relativo ao RAT – Riscos Ambientais do Trabalho calculado pelo SEFIP não deverá ser informado no campo “Compensação”, sendo devido o seu recolhimento.
=> Produtor Rural Pessoa Física
O produtor rural pessoa física que fez a opção por contribuir sobre a folha de salários, ao elaborar a GFIP, deve preencher o campo “Outras Entidades” com o código 0003 (Salário-Educação + Incra).
A contribuição destinada ao SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural devida sobre a comercialização da produção rural deve ser recolhida por meio de GPS – Guia da Previdência Social avulsa, no código 2712 (Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (Senar), gerada no SAL – Sistema de Acréscimos Legais disponível no sítio da Receita Federal, no endereço http://receita.economia.gov.br.
=> Adquirentes de Produção Rural de Produtores Rurais Pessoa Física
A pessoa jurídica adquirente de produção de produtores rurais pessoa física que fizeram a opção pelo recolhimento sobre a folha de salários e que comprovaram a opção por meio da declaração deve efetuar o recolhimento da contribuição destinada ao SENAR devida sobre a aquisição de produção rural dos produtores por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural – CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no SAL disponível no sítio da Receita Federal.

RAIS, ano-base 2018, deve ser entregue até 5-4-2019

A Portaria 39 ME, de 14-2-2019, (DO-U 1, de 15-2-2018), divulga as instruções para a entrega da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2018.
Dentre as instruções destacamos:
- o prazo para a entrega da declaração inicia-se 2 dias a partir de 15-2 e encerra-se no dia 5-4-2019;
- as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2018, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;
- é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos;
- é dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da RAIS Negativa;
- as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
- o MEI - Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da RAIS Negativa;
- o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

14 fevereiro 2019

Receita Federal alerta empregadores do grupo 2 para o cumprimento da 4ª fase do eSocial


Após o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática do eSocial, as empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, devem se preparar para a fase 4: substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente à competência de abril/2019.
A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar as informações nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao sítio do eSocial.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) vai substituir até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros, reduzindo custos e melhorando o ambiente de negócios do país.
O primeiro grupo de empregadores já completou o processo de migração para o novo sistema. São 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores.
Fonte: eSocial

08 fevereiro 2019

Base do CNIS é atualizada com informações do eSocial - Direito ao benefício automático

O CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, base do INSS utilizada para reconhecimento de benefícios previdenciários foi novamente atualizada com dados do eSocial. Com isso, o reconhecimento do direito ao benefício passa a ser automático, ou seja, dispensa o segurado de apresentar documentos de comprovação do vínculo e remuneração ao órgão, até a data da atualização.
A nova carga de eventos do eSocial foi processada no dia 07/02/2019 e, com ela, o CNIS fica atualizado até o dia 20/12/2018.
A Dataprev continua trabalhando no processamento dos eventos recepcionados a partir de 21/12/2018 e em breve nova carga será disponibilizada no CNIS.
Fonte: eSocial

07 fevereiro 2019

Prazo para o fechamento da 1ª folha de pagamento no eSocial se encerra hoje (792)

Termina nesta quinta-feira (07-02-2019) o prazo para as empresas de médio porte definidas como 2º grupo realizarem o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática do eSocial.
Essas empresas, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, iniciaram em julho de 2018 o procedimento de adesão ao eSocial e agora chegam ao momento mais importante desse processo, o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática. São esperados 1.240.000 empresas e mais de 21 milhões de trabalhadores nesta etapa.
A nova plataforma vai substituir até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros, reduzindo custos, maximizando o tempo e melhorando o ambiente de negócios do país.
O não cumprimento dos prazos estipulados pelo eSocial, além de ensejar as penalidades já previstas na legislação, poderá ocasionar prejuízos aos trabalhadores, que terão dificuldades para acessar os benefícios sociais, caso necessitem.
O primeiro grupo de empregadores já completou o processo de migração para o novo sistema. O eSocial já conta com 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores cadastrados.
Fnte: Receita Federal

05 fevereiro 2019

eSocial - Nota Orientativa 15 do eSocial - Informação sobre FAP


A Nota Orientativa 15 do eSocial  orienta sobre a informação de processos de contestação de FAP referentes ao exercício 2019 Os processos de contestação de FAP referentes a exercícios anteriores a 2019 eram cadastrados com numeração específica e, por isso, possuíam validação própria no eSocial. Para seu cadastro o usuário deveria indicar o valor [4] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 16 (dezesseis) algarismos no campo {nrProc}.
Atualmente, contudo, os processos de contestação de FAP, referentes à vigência 2019, passaram a ser cadastrados com a adoção do NUP – Número Único de Protocolo, numeração utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para controle de seus documentos ou processos. Portanto, este tipo de processo passou a ser submetido à regra geral de validação dos processos administrativos do eSocial, ou seja, o usuário deve indicar o valor [1] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 17 (dezesssete) ou 21 (vinte e um) algarismos no campo {nrProc} do evento S-1070.


04 fevereiro 2019

Repouso Semanal Remunerado - Concessão irregular - Labor por sete dias consecutivos – Pagamento em dobro


O descanso semanal remunerado, previsto no art. 67 da CLT e  constitucionalmente garantido – art. 7º, XV –, afigura-se como medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. A não observância à periodicidade semanal para a sua concessão, a saber, imediatamente após o sexto dia laborado, por não atender à finalidade das normas destacadas, induz ao seu pagamento em dobro, nos termos da Orientação Jurisprudencial  410 da SDBI-1/TST.
Recurso Ordinário: 593-2015-054-03-00-4
Acórdão 163493 - TRT-3ª R. - 2019
Decisão: DOJ, de 17-12-2018.