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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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15 maio 2020

Mudanças no Benefício Emergencial

A Lei  13.998, de 14-5-2020, (DO-U 1, de 15-05-2020), promoveu ajustes nas requisitos para concessão do Auxílio Emergencial de R$ 600,00 instituído pela Lei  13.982, de2-4-2020.
CAIO ROCHA/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO Estabelecendo:
a) desde que cumpridos cumulativamente os demais requisitos, o auxílio emergencial será concedido à mãe adolescente menor de 18 anos de idade;
b) nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar;
c) o beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado:
– a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021; e
– deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes;
d) fica vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que reduzam o valor do auxílio emergencial.



14 maio 2020

eSocial - Empregado Doméstico - Alteração de contrato por morte do empregador


Nova ferramenta pode ser utilizada nos casos em que o empregador falece e o empregado permanece trabalhando para os outros membros da família. Alteração também é possível entre representantes vivos.
Situação que acontece nos contratos de trabalho doméstico, o falecimento do empregador responsável pelo eSocial agora terá um tratamento especial na ferramenta. Em grande parte dos casos, a morte do empregador não significa o fim do contrato de trabalho. O empregado continua prestando serviços para o restante da família e, para o sistema, será necessário dar um tratamento adequado para que essa situação seja regularizada. 
Por lei, no caso dos empregados domésticos, o vínculo que se forma não é estritamente com a pessoa que figura como "empregador" no eSocial, mas com toda a unidade familiar. Esse empregador é, na verdade, apenas o representante da família no contrato e fica responsável por fechar as folhas de pagamento, informar férias, afastamentos e tudo o que se refere ao vínculo. Mas, na sua falta, outro representante pode assumir seu lugar e se tornar o responsável por prestar as informações.
A mudança do representante da unidade familiar não é exclusiva para os casos de falecimento. Caso seja de interesse da família, a alteração pode ser feita, por exemplo, numa de separação de casal.
Desde 11/05/2020, a nova ferramenta permitirá que a alteração seja feita de forma simples. O novo e o antigo titular (se for o caso, por meio de seu representante legal) informarão a mudança. O eSocial trará simplificações para o novo titular, já preenchendo automaticamente as informações do contrato, quando o antigo informar previamente a alteração.
Para mais informações, consulte o Manual do Empregador Doméstico.
MUDANÇAS DE REPRESENTANTE ANTIGAS
Os empregadores que já fizeram a mudança antes da nova ferramenta, seguindo as orientações do Manual do Empregador Doméstico, deverão também utilizar a ferramenta para ajustar a situação. O eSocial solicitará as informações da transferência e fará as adequações necessárias para que a mudança seja corretamente lançada no sistema. Para mais informações, clique aqui.
Fonte: Portal eSocial

06 maio 2020

Acidente de Trajeto volta a ser equiparado a Acidente de Trabalho


A Medida Provisória 905, de11-11-2019, que vigorou entre 12-11-2019 e 20-04-2020, data em que foi revogada pela  Medida Provisória 955, de 20-4-2020, (DO-U 1, 20-04-2020 – Edição Extra).

Com a revogação da Medida Provisória 905/19, volta a vigorar a alínea "d" inciso IV, do artigo 21 da Lei 8.213/91; que equipara ao acidente de trabalho todo aquele que ocorrer "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

Assim sendo, o trabalhador que sofrer acidente durante o trajeto volta a ter seus direitos acidentários garantidos, inclusive a estabilidade provisória, desde que o afastamento ocorra por período superior a 15 dias.

Cabe ressaltar, que há interesse do governo em reeditar, no todo ou em parte, a MP 905/19.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) começa a ser pago aos trabalhadores a partir de 04-05-2020


O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, disponibiliza o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) para trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus ganhos reduzidos em função da pandemia de Covid-19. O processamento dos pagamentos será feito pelo Banco do Brasil (BB) e pela CAIXA e será pago por até três meses, tendo seu início a partir do dia 04-05-2020.
Instituído por meio da Medida Provisória 936/2020, o BEm será pago para o trabalhador que tenha feito acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho. Trabalhadores na modalidade intermitente receberão o benefício automaticamente, de acordo com o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
O Ministério da Economia disponibilizou o Portal de Serviços, o Aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" e a Central telefônica oficial do programa 158, que são as principais fontes de informação. Nelas, empregador e empregado podem encontrar desde orientações sobre preenchimento do formulário até o processamento da solicitação do Benefício. Para quem utiliza mobile, também está disponível o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para acompanhamento do pedido.
Caberá ao Banco do Brasil realizar o pagamento aos seus clientes e aos das demais instituições financeiras indicadas pelo empregador, por meio de DOC para as contas informadas.
O BB disponibiliza atendimento automatizado no endereço bb.com.br/bem, onde o trabalhador pode acompanhar a situação do pagamento de seu benefício tanto no BB quanto em outra instituição financeira. Também estão disponíveis informações por meio do WhatsApp (61) 4004-0001, além de telefone específico: 4003 5285 nas capitais e 0800 729 5285 nas demais localidades.
A página http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial, é o canal oficial da CAIXA, no qual o trabalhador poderá acompanhar as informações sobre o benefício.
Os trabalhadores com benefício direcionado para pagamento na CAIXA poderão obter informações por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.
Fonte: Secretaria de Trabalho