Em evento no Planalto, foram
assinadas quatro portarias de revisão de Normas Regulamentares pelo Ministério do Trabalho e
Previdência, além de anexos de outras Normas Regulamentares e o aviso de três consultas
públicas.
O Ministério do Trabalho e
Previdência fez, nesta quinta-feira (07-10-2021), no Palácio do Planalto, a assinatura
de portarias de revisão de quatro Normas Regulamentares e quatro anexos de
outras três Normas Regulamentares. No evento, que contou com a presença do Presidente da
República, ministros e parlamentares, também foram apresentadas três consultas
públicas.
As Normas Regulamentares revisadas são as de número 5, 17, 19 e 30.
Também foram realizados avisos de consulta pública das NRs 13 (caldeiras,
vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento); 33 (trabalho em
espaços confinados); e 36 (abate e
processamento de carnes e derivados). Além disso, quatro anexos de NRs passaram
por adequações: anexos I, II (que será migrado para a NR 20) e III da NR 9; e anexo III da NR 12.
O objetivo é a simplificação, desburocratização e harmonização desses
processos, sem deixar de lado a necessária proteção do trabalhador. Os debates
para se chegar a esses textos foram conduzidos no âmbito da Comissão Tripartite
Paritária Permanente - CTPP, que conta com representantes das seis organizações
mais representativas de trabalhadores (centrais sindicais), empregadores
(confederações empresariais) e do Governo Federal.
Atualizações
Uma das principais novidades na NR 5 - que estabelece
os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA) - é a potencial diminuição de conflitos trabalhistas incluindo uma
definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já
consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza
dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de
direção da CIPA.
Além disso, haverá uma redução da
burocracia no processo eleitoral das CIPAs. Outra inovação é a possibilidade de
reuniões no formato EaD, sem a obrigatoriedade de reuniões presenciais. O
formato virtual também poderá ser usado para capacitação, com uma economia
estimada de R$ 100 milhões. A redução da carga horária para as capacitações, a
depender do grau de risco, também vai gerar uma economia na casa dos R$ 100
milhões.
Tratando da questão da ergonomia,
a NR 17 traz uma grande
atualização em relação ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Foram
previstas duas etapas de avaliação: uma etapa preliminar e uma etapa de
aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à "avaliação ergonômica
preliminar" e a de aprofundamento, à "Análise Ergonômica do Trabalho
- AET". Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada
por meio da AET. Com o novo texto, procurou-se privilegiar uma avaliação
ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando à adoção de medidas
de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as
organizações. A AET, como processo mais complexo, ficou restrita a algumas
hipóteses previstas na norma.
Já a NR 19 - que dispõe
sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de
segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio,
armazenamento e transporte de explosivos - teve como uma das principais
inovações o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército,
atualizado em 2019, de forma a definir que as áreas perigosas de fábricas de
explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o
enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.
Por fim, o processo de revisão
da NR 30 - que estabelece
requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho
aquaviário - levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar
referente à gestão dos riscos, a resolução de conflito normativo.
Fonte : Ministério do Trabalho e Previdência