Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

05 maio 2023

eSocial: Suspenso, provisoriamente, o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência maio/2023

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência MAIO/2023 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família, após ter sido estabelecido novo valor para o salário mínimo, a partir de maio/23. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

  • Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399) A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

  • Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)  A folha de pagamento de maio/2023 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.


Fonte: Portal do eSocial

 

 

Antecipado o pagamento do Abono Anual devido pelo INSS


O Decreto 11.517, de 4-5-2023,(DO-U 1, de 05-05-2023), antecipa o abono anual (13º salário) devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2023, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado neste ano.

O pagamento será realizado em duas parcelas:

 

·         primeira - 50%  do valor do benefício devido no mês de maio/2023 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e 

·         segunda - corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de junho/2023.


No caso de cessação programada do benefício prevista antes de 31-12-2023, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. O encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o efetivamente devido será realizado quando ocorrer a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar de benefícios temporários; ou a cessação do benefício ocorrer antes de 31-12-2023, quando se tratar de benefícios permanentes.

 

 

03 maio 2023

Prorrogado prazo para operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos PAT

 


A Medida Provisória 1.173, de 1-5-2023,(DO-U 1, de 01-05-2023 – Edição Extra), altera,  para 1-5-2024, o prazo para operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos PAT - Programas de Alimentação do Trabalhador.

DCTFWeb: Novos códigos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho



A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023
 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração.

Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA (05/2023), quando for feito o encerramento da folha. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWebOs seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:


Código de receita

Periodicidade

Descrição

0561-07

ME-Mensal

IRRF - RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS

0588-06

ME-Mensal

IRRF - REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

0610-01

ME-Mensal

IRRF - TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI

1889-01

ME-Mensal

IRRF - RENDIMENTO ACUMUL - ART 12-A L 7713/88

3533-01

ME-Mensal

IRRF - APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB

3562-01

ME-Mensal

IRRF - PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR

0473-01

DI-Diário

IRRF - RENDIMENTOS TRABALHO - RESID EXTERIOR


Recolhimento do Imposto de Renda retido de beneficiários residentes no exterior

Para os casos de retenção de Imposto de Renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior - Código de Receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb, disponível neste link.

Nesses casos, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Outra opção é retirar o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.

Para mais informações, consulte aqui o Manual de Orientação da DCTFWeb.

Fonte: RFB.

02 maio 2023

Valor do Salário Mínimo - Maio 2023


A Medida Provisória 1.172, de 01-05-2023, (DO-U 1, de 01-05-2023 - Edição extra), dispõe sobre o valor do Salário Mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.  

  • Valor mensal: R$ 1.320,00;  
  • Valor Diário: R$ 44,00; e
  • Valor hora: R$ 6,00