Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

31 outubro 2023

FGTS Digital - gerar Guia Rápida ou Guia Parametrizada?

 

 

 

Empregadores poderão personalizar suas guias no FGTS Digital e incluir valores como se fosse um carrinho de compras da internet. Simplicidade e facilidade para pagar valores de meses diferentes, mensais e/ou rescisórios, em uma única guia.

Após enviar as remunerações pelo eSocial, o empregador deverá entrar no ambiente do FGTS Digital para emitir as guias de recolhimento dos valores ao FGTS, podendo utilizar uma das opções disponíveis no sistema para esta geração: Guia Rápida ou Guia Parametrizada.

Existe apenas um tipo de guia no FGTS Digital - a GFD - e todos os valores serão incluídos nela, sejam mensais e/ou rescisórios de uma ou várias competências. Não existirão códigos de recolhimento como ocorre hoje nas guias geradas pela Caixa/Conectividade Social.

Antes de emitir uma guia, o empregador terá relatórios detalhados dos débitos no formato PDF e planilha (CSV), onde poderá conferir as bases de cálculos. Esse relatório se assemelha ao "RE" gerado atualmente pela SEFIP/Caixa, mas com muito mais detalhes.

📢Emissão Guia Rápida

Indicada para quem precisa apenas gerar uma guia padrão com todos os débitos do mês e efetuar o pagamento dentro do vencimento ou gerar uma guia com débitos vencidos para pagamento imediato. Basta selecionar o mês, conferir os débitos exibidos e clicar em "Emitir Guia". Quando houver débitos mensais e rescisórios com mesmo vencimento, os valores são unificados em uma única guia mista.

📢Emissão Guia Parametrizada 

Ferramenta que permite ao empregador personalizar sua guia, utilizando diversos filtros e selecionando os débitos que deseja inserir para pagamento. É possível, por exemplo, criar uma guia com os débitos agrupados por estabelecimento, lotação tributária, local de trabalho, por categoria de trabalhador e até de um único trabalhador, filtrando pelo CPF ou matrícula.

Funciona como um carrinho de compras pela internet, onde o empregador vai adicionando os itens que deseja para pagamento ao final. Na Guia Parametrizada o usuário aplica os filtros, seleciona os débitos dos trabalhadores e adiciona aquele valor à guia. No passo seguinte, poderá editar a data de vencimento da guia, podendo colocar até o dia 10 do mês seguinte.

O usuário ainda poderá editar o valor a pagar em cada débito selecionado, limitado ao seu valor máximo. Por exemplo, empresa possui um débito de R$ 2.000,00 a recolher de Multa do FGTS de determinado trabalhador, mas possui apenas R$ 1.500,00 disponíveis no momento. Poderá editar o valor, pagando apenas o valor que possuir e posteriormente gerar outra guia para pagar o valor restante.

📢Vencimento da guia

A guia mensal da competência terá vencimento no dia 20 do mês subsequente, enquanto a guia rescisória terá vencimento até o décimo dia após a data desligamento. 

Até a entrada do FGTS Digital, o vencimento dos débitos mensais continua até o dia 07 do mês seguinte e seu recolhimento deve ser efetuado pelos sistemas da Caixa/SEFIP/Conectividade Social.

📢Ambiente de testes

Até o dia 10-11-2023, está no ar o ambiente de testes do FGTS Digital, disponível para todos os empregadores. Esse ambiente está ligado ao ambiente de produção do eSocial e o empregador poderá simular a emissão de guias e comparar os valores gerados com as guias da SEFIP/GRRF/Caixa. Trata-se de uma ótima oportunidade para sanear eventuais problemas nas bases de cálculo do eSocial, corrigindo incidência de rubricas, além de poder organizar processos internos para se adequar à nova forma de recolhimento do FGTS.

📢Fonte: Portal eSocial

26 outubro 2023

Controle do uso do banheiro pelo empregador fere o princípio da dignidade da pessoa humana

 

⚖ A violação da dignidade dos trabalhadores  configura ato ilícito, e, em assim sendo, é devida indenizável por dano moral.


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Shopper Comércio Alimentícios Ltda., de Osasco (SP), que terá de indenizar um empregado que, para ir ao banheiro, tinha de passar por catraca com sistema biométrico. A decisão segue o entendimento do TST de que o controle do uso do banheiro pela empregadora fere o princípio da dignidade da pessoa humana.


✅ Digital


Na ação trabalhista, o empregado, admitido em agosto de 2020 como operador júnior, disse que, alguns meses após o início do contrato, a Shopper instalou a catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros, sem justificar a finalidade do controle. O objetivo, segundo ele, era vigiar o tempo de permanência no local, o que configuraria abuso de poder.

✅ Covid-19


Em sua defesa, a empresa alegou que se tratava de uma medida de prevenção à covid-19, para evitar aglomerações. Segundo a empresa, os empregados podiam usar o banheiro quantas vezes precisassem e pelo tempo que fosse necessário, e não se poderia presumir que a intenção da medida fosse controlar o acesso ao banheiro.


✅ Recursos obscuros


A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, para quem a empresa se valeu de uma suposta preocupação para invadir a intimidade de seus empregados, visando ao aumento da produtividade, "mesmo que, para isso, recursos obscuros viessem a ser adotados". Pela sentença, a Shopper deveria pagar R$ 5 mil de indenização ao empregado.


✅ Outros recursos


Mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao rejeitar recurso da Shopper. "Se a preocupação fosse de fato controlar a disseminação do vírus, a empresa poderia impor a prática de outros recursos de proteção, muito menos invasivas, como rodízio e teletrabalho, e não a instalação de catraca na entrada do banheiro", disse o TRT, que apenas reduziu para R$ 3 mil o valor de indenização. 


✅ Necessidades fisiológicas


Em agosto de 2023, por decisão monocrática, o ministro José Roberto Pimenta, negou seguimento ao recurso da Shopper contra a decisão do TRT. Para o ministro, a empresa extrapolou os limites do seu poder diretivo e afrontou normas de proteção à saúde, pois a restrição ao uso do banheiro por meio das catracas com biometria impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de doenças.


📢 Jurisprudência


A empresa ainda tentou a análise do caso pelo colegiado, afirmando que não ficou comprovado que havia restrição de uso de banheiro, mas, por unanimidade, o colegiado explicou que, conforme a jurisprudência do TST, esse tipo de controle viola a dignidade dos trabalhadores e configura ato ilícito, sendo, assim, indenizável o dano moral sofrido pelo empregado.

A decisão foi unânime. 


📢Processo: Ag-AIRR-1001393-44.2021.5.02.0383

Fonte:TST