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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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10 novembro 2025

Meu INSS - Procuração eletrônica na plataforma digital



Portaria Conjunta 10 DTI-DIRBEN-INSS, de 4-11-2025, (DO-U 1, 10-11-2025), estabelece que a procuração eletrônica tem como objetivos: 


📌ampliar a acessibilidade; 


📌aumentar a segurança; e 


📌facilitar o acesso aos serviços digitais do INSS

O   usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um representante a consultar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à APS - Agência da Previdência Social.


A autorização será realizada pelo representado, por meio da conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro, conforme as diretrizes da SGD - Secretaria de Governo Digital.

O representante indicado na procuração eletrônica também deverá possuir conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro.


A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma Meu INSS e não terá validade se impressa ou compartilhada como documento.


Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar os serviços que autoriza o representante consultar; e o período de validade da procuração.


O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços:


📌consultas de documentos e de serviços online; e

📌consultas de pedidos e de benefícios.


O representado poderá revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.



 


Licença Paternidade - Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade Licença passará de 10 dias para 20 dias.

  

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a Licença Paternidade até 20 dias.

A proposta, aprovada de maneira simbólica com o voto contrário do Novo, aumenta a licença de forma escalonada de 10 dias do primeiro ao segundo ano de vigência da lei até 20 dias a partir do quarto ano. A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos a partir da requisição do empregado. O texto agora retorna para análise no Senado.

Inicialmente, o projeto previa que a licença seria de 10 dias no 1º ano de aplicação da lei, de 15 dias no segundo ano, com acréscimo de 5 dias/ano até 30 dias no 5º ano, mantido daí em diante. Porém, o relator, deputado Pedro Campos, teve que fazer ajustes no texto para conseguir a aprovação. Além disso, o projeto determina que a licença de 120 dias será concedida apenas em caso de falecimento materno. 

Com as alterações, o prazo máximo estabelecido para a licença-maternidade será de:

👀 10 dias, do primeiro ao segundo ano de vigência da lei;

👀 15 dias, do segundo ao terceiro ano de vigência da lei; e

👀 20 dias, a partir do quarto ano de vigência da lei.

Além disso, a proposta determina que a licença de 20 dias só será concedida se o governo conseguir cumprir as metas fiscais previstas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao segundo ano de aplicação da lei.

Caso a meta não seja verificada, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que se verificar o cumprimento da meta.

O texto diz ainda que a licença-maternidade e o Salário Paternidade nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, passarão de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano de vigência da lei.

A Licença Paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.

Ao argumentar pela defesa da proposta, o relator afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. Campos apontou ainda que o tema era alvo de debates desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988, que reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de lhe assegurar especial proteção.

"Durante décadas, o Direito do Trabalho brasileiro reconheceu essa necessidade apenas pela perspectiva materna. A Licença-Maternidade representou um avanço civilizatório, mas a paternidade permaneceu à margem, como se o cuidado fosse uma atribuição exclusiva da mulher. Essa assimetria repercute não apenas na sobrecarga das mães, mas também na ausência paterna em um dos períodos mais decisivos da vida da criança", observou. 

Os recursos para o pagamento da licença virão do RGPS - Regime Geral da Previdência Social. Caso o texto seja aprovado, a estimativa apresentada pelo relator diz que a previsão é de que o impacto fiscal líquido (despesas e perda de receita) será de cerca de R$ 2,61 bilhões, em 2026; de R$ 3,3 bilhões, em 2027; de R$ 4,35 bilhões, em 2028; de R$ 5,44 bilhões em 2029.

Pedro Campos apontou que os recursos para a nova política podem vir do REARP - Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, que prevê a atualização do valor e a regularização de veículos, imóveis, valores, títulos e ações no Imposto de Renda, caso sejam lícitos e não tenham sido declarados.

Poderá ser considerada, como fonte de custeio complementar, a receita prevista no Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Governo na Câmara dos Deputados, que visa elevar a arrecadação federal em R$ 19,76 bilhões em 2026.

O projeto promove alterações diretas na Consolidação das Leis do Trabalho. A Licença Paternidade passa a figurar, ao lado da Licença-Maternidade, como direito social de mesma hierarquia e abrangência. Para tanto, cria um novo benefício denominado salário-maternidade, de idêntica duração ao da licença-maternidade.

O texto diz ainda que o Salário Paternidade será destinado às mesmas categorias de segurados atualmente contempladas pelo salário-maternidade, e, ressalvados os empregados em geral, será pago diretamente pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, a quem também caberá o pagamento ao empregado do microempreendedor individual.

Conforme o texto, está prevista a concessão de incentivos fiscais para as empresas aderirem à licença. Além disso, o projeto diz que a licença pode ser suspensa pela Justiça quando houver elementos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou abandono material em relação a criança.

O projeto diz ainda que será permitida a manutenção simultânea de Salário Paternidade e salário-maternidade, em relação a nascimento ou adoção, ou guarda judicial para fins de adoção, de uma mesma criança ou adolescente. Porém, o primeiro estará condicionado ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

"A medida harmoniza, assim, o dever constitucional de proteção com a racionalidade econômica, pois o envolvimento paterno fortalece vínculos familiares, reduz desigualdades e favorece ambientes de trabalho mais equilibrados e produtivos", pontuou Campos. 

Deputados do Novo se posicionaram contra a matéria. O líder Marcel van Hattem criticou o projeto com o argumento de que estabelecer uma Licença Paternidade ampliada vai prejudicar a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas.

Segundo o parlamentar, a iniciativa traz "preocupação para o mercado de trabalho". 

"Haverá uma ampliação de licenças obrigatórias, reduzindo margens de compensação, afetando as pequenas e microempresas que menos condições de arcar com essa mudança abrupta na legislação. O novo tem se colocado contrariamente a matéria. Manifestamos a posição contrário do partido", afirmou.

O argumento foi rebatido pela deputada Jandira Feghali, que lembrou que o projeto foi apresentado em 2008. A deputada esclareceu que os recursos virão da Seguridade Social. 

"O problema é que o argumento sempre é de quem paga. Mas quem a paga a Licença-Maternidade e a paternidade é o trabalhador na assistência social", afirmou.

A deputada Tabata Amaral comemorou a aprovação. "Hoje foi uma vitória de toda a bancada feminina, mas também do Parlamento brasileiro que hoje está ouvindo os pais, ouvindo as mães e ouvindo as famílias", disse.

Fonte: Agência Brasil

 



15 outubro 2025

STF dá prazo de 24 meses para que Congresso legisle sobre proteção de trabalhadores diante da automação

 


"Corte reconheceu omissão legislativa na falta de lei sobre a matéria."

O STF -  Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional foi omisso ao não editar uma lei para proteger trabalhadores urbanos e rurais dos impactos da automação. A Corte deu prazo de 24 meses ao Legislativo para que elabore norma sobre a matéria. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (9), no julgamento da ADO - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 73.  
De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a proteção em face da automação, "na forma da lei". Na ADO, a PGR - Procuradoria-Geral da República sustentava a omissão do Congresso em editar lei nesse sentido.
 👀 Avanço tecnológico 
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem a proteção diante da automação é norma constitucional definidora de direito, que impõe aos Poderes constituídos o dever de legislar. No entanto, passados 37 anos desde a promulgação da Constituição, a matéria ainda não foi regulamentada.  
Segundo Barroso, não se trata de interromper o avanço tecnológico, mas de assegurar a capacitação dos trabalhadores para a nova economia e de criar redes de proteção social em uma eventual transição. 
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino reforçou que uma lei sobre o tema é ainda mais prioritária em razão do fenômeno do desemprego tecnológico, que exige a concordância prática entre a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho. 

👀 Desenvolvimento 
Para o ministro Nunes Marques, a ideia de que se possa criar uma lei geral para regular os efeitos da automação sobre a empregabilidade é viável, desde que o foco esteja ao mesmo tempo no humanismo e no desenvolvimento tecnológico. Nesse sentido, o ministro Cristiano Zanin complementou que a Constituição também determinou ao Estado a promoção e o incentivo do uso de tecnologia.  
Fonte: STF


11 outubro 2025

eSocial implanta nova validação para descontos de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador

 

Nova validação apontará divergências entre os dados informados nos descontos da parcela do empréstimo, permitirá melhor controle pelos empregadores e evitará possíveis erros.


No dia 8-10-2025, foi publicada uma nova versão do sistema em produção, trazendo uma importante inovação na validação dos descontos de empréstimos consignados relativos ao Programa Crédito do Trabalhador.


Essa mudança visa aprimorar a qualidade das informações declaradas e trazer mais transparência sobre a aplicação desses descontos na folha de pagamento dos trabalhadores.


🎯Como funciona a nova validação?


A partir de agora, ao receber os eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), o eSocial fará uma verificação se o vínculo do trabalhador possui um contrato de empréstimo consignado ativo com parcela prevista para a competência da remuneração enviada. O eSocial compara as informações enviadas pela empresa nos campos de desconto, especificamente a Instituição Financeira (instFinanc) e o Número do Contrato (nrDoc), com os dados do empréstimo consignado previamente registrado.


👀 Atenção: a validação é focada exclusivamente na existência do contrato e na identificação correta da Instituição Financeira e do Número do Contrato. Não é feita conferência do valor do desconto (seja ele maior ou menor) em relação ao valor da parcela prevista para aquela competência.


🎯 O que acontece em caso de inconsistência?

Se for identificada divergência em algum desses campos (Instituição Financeira ou Número do Contrato) ou a ausência de informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de ADVERTÊNCIA no retorno do arquivo.

Apesar da inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial para que a declaração da remuneração atenda aos seus demais objetivos.


A mensagem de advertência detalhará a inconsistência encontrada e conterá a relação dos contratos de empréstimos ativos para aquele trabalhador naquela competência, auxiliando o empregador na correção dos dados.


🎯 Que mensagem vou receber?


Em caso de divergência nas informações, dependendo do caso, o eSocial retornará uma das seguintes mensagens de alerta:


1988 - O trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>. No entanto, o empregador informou os dados incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento. Foram localizados os seguintes contratos de empréstimo consignado com previsão de pagamento de parcela nesta competência: Instituição Financeira: <<instFinanc>>, Contrato <<nrDoc>> | Instituição Financeira: <<instFinanc>>, Contrato <<nrDoc>>


1989 - O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento para o trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> que não possui parcela(s) do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.

1990 - O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pode ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador. Certifique-se que os valores estão corretos no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil.

Fonte: Portal ESocial