Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

27 junho 2026

MTE autoriza a utilização de novas garantias nas operações de crédito em folha


A Portaria 1.115, de 25-6-2026, (DO-U 1, de 26-6-2026), regulamentou a utilização de garantias nas operações de crédito consignado em folha de pagamento, previstas no artigo 1º da Lei 10.820/2003.

Principais garantias admitidas

O trabalhador poderá oferecer como garantia da operação de crédito:

35% das verbas rescisórias, independentemente da forma ou do motivo da extinção do vínculo empregatício;

até 10% do saldo disponível da conta vinculada do FGTS, nas hipóteses de despedida sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, exclusivamente para trabalhadores optantes pelo saque-rescisão;

até 100% do valor da multa rescisória do FGTS, nas mesmas hipóteses acima, independentemente da opção do trabalhador pelo saque-rescisão ou saque-aniversário.

Contratos já existentes

Para as operações de crédito consignado formalizadas antes da entrada em vigor da Resolução nº 2/2026 da CGCONSIG, o valor da prestação mensal será convertido em percentual da garantia, observado o limite de 35% das verbas rescisórias.

Essa conversão será realizada considerando:

• a média das margens consignáveis de até doze meses, apurada com base nas informações prestadas pelo empregador ao eSocial; e

• o valor atualizado da parcela do contrato de crédito consignado.

Contratação das operações

As operações que utilizarem essas garantias poderão ser contratadas por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelos canais próprios das instituições consignatárias.

As autorizações concedidas pelo trabalhador implicarão a utilização integral das garantias disponíveis.

A nova sistemática< independentemente do canal utilizado para contratação,

 aplica-se às operações de:

• crédito novo;

• refinanciamento; e

• portabilidade.

Cálculo das verbas rescisórias

Além das rubricas normalmente consideradas na base de cálculo da remuneração disponível para consignação, deverão ser incluídos:

• férias proporcionais;

• férias vencidas;

• férias em dobro indenizadas na rescisão;

• férias indenizadas;

• adicional constitucional de 1/3 sobre férias; e

• aviso-prévio.

Repasse das garantias do FGTS

Nos casos de execução das garantias vinculadas ao FGTS, o repasse às instituições consignatárias deverá ocorrer em até cinco dias úteis, contados da solicitação encaminhada ao agente operador das consignações.

Vigência

A produção dos efeitos da Portaria dependerá da implementação das adaptações tecnológicas e operacionais necessárias, conforme cronograma e procedimentos que serão divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 


23 junho 2026

Cadastro biométrico na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais

 



Nova norma define a obrigatoriedade do cadastro biométrico para benefícios previdenciários e assistenciais, além das hipóteses de dispensa.

A Portaria 1.347 DIRBEN/INSS, de 18-6-2026, (DO-U 1, Edição Extra, de 22-6-2026), atualizou as diretrizes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais no âmbito do INSS.

📌 Quem está sujeito à obrigatoriedade?

O cadastro biométrico é obrigatório para os benefícios requeridos a partir de 21/11/2025.

Nos benefícios assistenciais BPC/LOAS, a exigência passou a valer para os requerimentos realizados a partir de 01/09/2024.


📌 Como o cadastro biométrico é comprovado?

O cadastramento será validado por meio do registro biométrico do requerente ou do representante legal em uma das seguintes bases oficiais:

✔️ CIN – Carteira de Identidade Nacional

✔️ Título de Eleitor

✔️ CNH – Carteira Nacional de Habilitação

⚠️ É vedada a utilização da biometria do procurador.


👥 Hipóteses de dispensa da biometria

Estão dispensadas da obrigatoriedade as pessoas que se enquadrarem nas seguintes situações:

👵 Pessoas com mais de 80 anos

Mediante:

• confirmação no CNIS; ou

• apresentação de documento oficial com foto.


🌎 Migrantes, refugiados ou apátridas

Mediante apresentação de:

• protocolo de solicitação de refúgio;

• protocolo de reconhecimento de apatridia;

• CRNM; ou

• DPRNM.


✈️ Residentes no exterior

Mediante:

• declaração de residência emitida por representação consular brasileira;

• declaração de residência com Apostila da Haia;

• requerimento realizado por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.


🏥 Impossibilidade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência

Mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias, contendo:

• declaração expressa da impossibilidade de deslocamento;

• prazo da limitação.


🏞️ Residentes em localidades de difícil acesso

Mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

• atestado de residência emitido por autoridade policial ou judicial;

• notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;

• contrato de locação;

• conta de água, luz, gás ou telefone emitida há menos de 30 dias;

• declaração registrada no CadÚnico.


📄 Benefícios dispensados da exigência

Os requerentes dos seguintes benefícios também estão dispensados:

• Salário-maternidade;

• Benefício por incapacidade;

• Pensão por morte.


⚠️ Atenção

A comprovação da dispensa, seja pelo titular ou pelo representante legal, desobriga a apresentação da biometria.

Caso não seja comprovado o cadastro biométrico ou a hipótese de dispensa no prazo de 30 dias, o pedido será considerado desistido.

A desistência deverá ser formalizada em despacho fundamentado, registrando a ausência do cadastro biométrico ou da comprovação da respectiva dispensa.