
Com a revogação em epígrafe as contribuição descontadas dos empregados e não recolhidas ao INSS podem ser objeto de parcelamento.
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Para saber se terá a restituição liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o telefone 146, tendo em mãos o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
De acordo com a Receita, no dia 15 de junho serão creditadas ao mesmo tempo as restituições do exercício de 2009 (ano-base 2008) e residual de 2008 (ano-base 2007) para um total de 1.274.345 contribuintes, totalizando um montante de R$ 1,550 bilhão. Em relação ao exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 1.261.087 contribuintes, com R$ 1,530 bilhão de créditos, já acrescidos da taxa Selic de 1,77%. A Receita anunciou que estarão no lote de restituição todos os contribuintes com mais de 60 anos que não tenham pendências nas respectivas declarações.Leia mais sobre Imposto de Renda
setor de estoque. Em voto relatado pelo ministro Alberto Bresciani, a Turma do TST acolheu o recurso do trabalhador e reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) por considerar que a prática contrariou o artigo da Constituição segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (artigo 5º, inciso X).
tário, como por exemplo, a duas ou três vezes ao dia, bem como condicionar o uso do banheiro a autorização do superior hierárquico.| Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ontem (28) que a submissão de conflitos à Comissão de Conciliação Prévia não consti |
| Por voto de desempate do ministro Milton de Moura França, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a Seção Especial |