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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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12 julho 2009

Insalubridade: Pagamento com base no salário mínimo


No Tribunal Superior do Trabalho, a Companhia Vale do Rio Doce conseguiu reformar decisão transitada em julgado que estabelecia como base de cálculo do adicional de insalubridade a remuneração do trabalhador. Agora, a empresa pagará o adicional a ex-empregado tendo como referência o salário mínimo. Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) acompanhou o entendimento do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, para dar provimento ao recurso ordinário em ação rescisória da empresa.

Empregada demitida com 24 anos de casa é reintegrada


A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que reconheceu o direito à reintegração ao emprego de uma servidora da Caixa Econômica Federal (CEF), demitida sem justo motivo, após 24 anos de trabalho ininterrupto e sem registro de uma única falta geradora de advertência ou suspensão em seu prontuário funcional. Por maioria de votos, os ministros consideraram que a falta de norma interna prevendo a demissão sem justa causa limita o poder potestativo do empregador neste caso, não obstante a jurisprudência do TST admita a possibilidade de dispensa imotivada de empregado celetista contratado por concurso público por empresa pública ou sociedade de economia mista (OJ nº 247).




Pensão por morte: Menores de 16 anos não terão prescrição


A partir de agora, menores de 16 anos e incapazes podem requerer pensão por morte ou auxílio-reclusão a qualquer tempo e terão o pagamento garantido desde a data da morte ou da reclusão do segurado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para adequá-las ao Código Civil.

Até então o entendimento do INSS era de que as regras deveriam ser iguais para todos. Ou seja, para requerimentos feitos até 30 dias após o óbito ou reclusão, o pagamento deveria ser feito desde a data da ocorrência. Passados 30 dias do óbito, o pagamento era devido apenas a partir da data do requerimento, como ocorre com maiores de 16 anos.

Segundo o Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Com a nova regra, a prescrição ocorre apenas 30 dias após o menor completar 16 anos. Estas orientações aplicam-se a todos os requerimentos de benefício aguardando concessão ou recursos que estejam pendentes de reexame pelo INSS.

Quando houver requerimento de benefício para dependente menor de 16 anos até trinta dias após completar essa idade, a data de início do pagamento será fixada na mesma data do óbito ou reclusão do segurado que deu origem ao benefício. A regra vale para óbitos ou reclusões ocorridos a partir de 11/11/1997, data em que foi fixado o limite de 30 dias para que o pagamento possa retroagir à data do óbito.

Nos casos em que também tiver direito ao beneficio dependente maior de 16 anos e 30 dias, apenas a cota parte referente ao menor será devida desde a data do óbito ou reclusão do segurado.

Fonte: Previdência Social

08 julho 2009

JT garante pensão vitalícia a trabalhadora com doença profissional

O Banco Santander S.A. terá que pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil (vinte mil reais) a ex-empregada aposentada por invalidez depois de adquirir LER (lesão por esforço repetitivo). Por unanimidade, os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram o recurso de revista da empresa e mantiveram a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Na opinião do relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, o recurso não merecia ser conhecido, porque o banco não indicou violação direta à Constituição, nem juntou exemplos de decisões sobre a mesma matéria para serem comparados. Além do mais, a existência de outros fatores causadores da doença da empregada não eximia a responsabilidade da empresa e o dever de indenizá-la.

Contribuinte pode efetuar consulta ao 2º lote do IRPF 2009

A Receita Federal do Brasil libera às 9 horas hoje, quarta-feira (8/7), consulta ao 2º lote de restituições multi-exercício do Imposto de Renda da Pessoa Física, exercícios 2009 e 2008.

No dia 15 de julho de 2009 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos exercícios de 2009 e 2008 para um total de 1.496.478 contribuintes, totalizando um montante de R$ 1.850.000.000,00.

Para o exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 1.483.946 contribuintes, totalizando R$ 1.829.249.470,97, acrescidos de 2,53% (Selic de maio a julho/2009). Desse montante, 24.648 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 55.187.117,75.

Com relação ao lote residual do exercício de 2008, serão creditadas restituições para um total de 12.532 contribuintes, totalizando R$ 20.750.529,03, corrigido em 14,60% (Selic de maio de 2008 a julho de 2009).Para saber se terá a restituição liberada nesse lote, o contribuinte poderá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146, informando o número do CPF.Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deverá se dirigir ou ligar para uma das agências do Banco do Brasil ou para o ‘BB responde’ 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na página da Receita Federal na Internet.A consulta ao extrato de processamento da declaração, também, poderá ser feita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Fonte: RFB.

06 julho 2009

Multa rescisória do FGTS não pode ser reduzida a 20% por força de norma coletiva

É inválida a norma coletiva que reduz de 40% para 20% a multa sobre os depósitos do FGTS nas resilições contratuais em face de sucessão na prestação de serviços. Isso porque a norma, nesse caso, pretende não apenas regular direito indisponível dos trabalhadores, como também direito de terceiro, no caso, a Caixa Econômica Federal. Aresto inservível, à luz do artigo 896-A, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (TST – 8ª Turma – Recurso de Revista 509 – Relatora Ministra Dora Maria da Costa – DJ-U de 8-8-2008).

Tabela com as datas de Pagamento do Abono Anual do PIS/PASEP.


O pagamento do Abono e dos Rendimentos do Fundo PIS/PASEP tem início no 2º semestre de cada exercício e vai até o 1º semestre do exercício seguinte, ou seja, inicia em julho de um ano e termina em junho do ano seguinte, conforme calendário divulgado pelo CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O cronograma de pagamento do abono anual e dos rendimentos é elaborado de acordo com a data de nascimento do participante, sendo que, para o exercício de 2009/2010, o CODEFAT divulgou o seguinte calendário:

I – Nas Agências da CAIXA (PIS)

MÊS NASCIDOS E PERÍODO DE PAGAMENTO :

JULHO - de 11-8-2009 a 30-6-2010
AGOSTO - de 19-8-2009 a 30-6-2010
SETEMBRO - de 26-8-2009 a 30-6-2010
OUTUBRO - de 10-9-2009 a 30-6-2010
NOVEMBRO - de 15-9-2009 a 30-6-2010
DEZEMBRO - de 22-9-2009 a 30-6-2010
JANEIRO - de 8-10-2009 a 30-6-2010
FEVEREIRO - de 15-10-2009 a 30-6-2010
MARÇO - de 22-10-2009 a 30-6-2010
ABRIL - de 11-11-2009 a 30-6-2010
MAIO - de 18-11-2009 a 30-6-2010
JUNHO - de 25-11-2009 a 30-6-2010

II – Nas Agências do Banco do Brasil S/A (PASEP)
FINAL DA INSCRIÇÃO E PERÍODO DE PAGAMENTO:

0 e 1 - de 11-8-2009 a 30-6-2010
2 e 3 - de 18-8-2009 a 30-6-2010
4 e 5 - de 25-8-2009 a 30-6-2010
6 e 7 - de 1-9-2009 a 30-6-2010
8 e 9 - de 8-9-2009 a 30-6-2010