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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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11 abril 2010

Pedido de Demissão - Desconto do Aviso Prévio - Tem projeção?

O funcionário pede demissão e tem o aviso prévio descontado em dinheiro (pois não cumpriu trabalhando), ele terá direito a mais 01/12 de 13º salário e férias por conta do aviso que ele pagou?

Não.
O que precisar ser entendido é o seguinte:

Quando o empregado é demitido, sem justa causa, o direito ao aviso prévio é dele empregado. Como o referido período está sendo indenizado ele tem reflexos conforme expressamente previsto no § 1 do artigo 487 -

"§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço".

Em contra partida, quando o empregado pede demissão o direito ao aviso prévio é do empregador, se o empregado não conceder o referido aviso o empregador tem direito a descontá-lo. (§ 2º do artigo 487).

"§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo".

Assim sendo, seria um contrasenso jurídico um direito do empregador gerar direito ao empregado que foi "penalizado" por deixar de cumprir o Aviso Prévio.

10 abril 2010

Você Sabia? Que os Bikeboys não podem circular sem equipamentos de segurança e sem seguro de vida

As empresas prestadoras de serviço de entrega, por meio de bikeboys, a disponibilizar aos usuários de bicicleta os seguintes equipamentos de segurança:

a) capacete;

b) colete para favorecer a visualização diurna e noturna;

c) dispositivos de iluminação e sinalização dianteira, traseira,

lateral e nos pedais do veículo;

d) campainha;

e) espelho retrovisor.

A posição do dispositivo de transporte de carga ou correspondência não poderá interferir na utilização do veículo e na segurança do condutor.

As empresas prestadoras de serviço de entrega por meio de bikeboys, que possuam ou não frota própria, deverão efetuar seguro de vida contra.

Base Legal: Lei 5.679-RJ, de 31-3-2010 (DO-RJ, 5-4-2010)

Você Sabia? Que serviços de publicidade e propaganda não estão sujeitos à retenção de 11%

“Serviços de publicidade e propaganda não estão sujeitos à retenção previdenciária de 11% de que trata o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, em razão de não constarem no § 2º do artigo 219 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999”.

– Enquadram-se na situação prevista no § 2º do artigo 219 do RPS osseguintes serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra:

I – limpeza, conservação e zeladoria;
II – vigilância e segurança;
III – construção civil;
IV – serviços rurais;
V – digitação e preparação de dados para processamento;
VI – acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos;
VII – cobrança;
VIII – coleta e reciclagem de lixo e resíduos;
IX – copa e hotelaria;
X – corte e ligação de serviços públicos;
XI – distribuição;
XII – treinamento e ensino;
XIII – entrega de contas e documentos;
XIV – ligação e leitura de medidores;
XV – manutenção de instalações, de máquinas e de equipamentos;
XVI – montagem;
XVII – operação de máquinas, equipamentos e veículos;
XVIII – operação de pedágio e de terminais de transporte;
XIX – operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou sub-concessão;
XX – portaria, recepção e ascensorista;
XXI – recepção, triagem e movimentação de materiais;
XXII – promoção de vendas e eventos;
XXIII – secretaria e expediente;
XXIV – saúde; e
XXV – telefonia, inclusive
telemarketing.

Base Legal: Lei 8.212/1991, art. 31, caput, e § 4º; Decreto 3.048/ 1999, artigo 219, § 2º; Instrução Normativa 971 RFB/2009 artigos. 117 a 119 e Solução de Consulta 78 SRRF 9ª RF, de 18-3-2010 (DO-U, de 6-4-2010)

Você Sabia? Que o titular de cartório inscrito no CEI equipara-se a empresa.

O titular de cartório (notário ou tabelião e o oficial de registro), na condição de contribuinte individual, equipara-se a empresa para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias principais e acessórias, sendo, portanto, responsável pela arrecadação e recolhimento das contribuições sociais previdenciárias, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados (escreventes e auxiliares) por ele contratados, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.


Base de Legal: 8.212/1991, art.15, parágrafo único, e art. 49; Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 1999, art. 256, inciso II; Instrução Normativa 971 RFB,/2009, art. 17, inciso I e II, “a” e “b”, art. 19, inciso II, “g”; Manual da GFIP para SEFIP 8.4 e Solução de Consulta 31 SRRF 6ª RF,de 12-3-2010 (DO-U, de 26-3-2010)

Você Sabia?

Que as Empresas, situada no Estado do Rio de Janeiro que possuem “callcenter” devem realizar, periodicamente, exame de audiometria em seus operadores de telemarketing concedendo para tanto um dia de folga ou dispensa.

O referido exame deve ser arquivado na empresa.

Base Legal: Lei 5.675-RJ, de 31-3-2010 (DO-RJ de 5-4-2010)



09 abril 2010

Você Sabia? Que a interrupção do processo seletivo não gera direito a indenização

A Terceira Turma do Tribunal do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso de candidato a vaga de emprego em seleção da Souza Cruz e, com isso, manteve, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que negou o pagamento de indenização por dano moral pela interrupção do processo seletivo. Para justificar o seu pedido, o autor da ação alegou que houve constrangimento com a extinção da vaga almejada, no meio do processo seletivo, após toda a sua preparação e expectativa com a possibilidade de um novo emprego. Seus argumentos foram aceitos pelo juiz de primeiro grau, que condenou a empresa ao pagamento da indenização reivindicada.
O candidato tentou reverter a decisão do TRT com um recurso ao TST, no que não obteve sucesso.
O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator da ação na Terceira Turma, alegou que, parar julgar o mérito do processo, seria necessário o exame das provas e dos fatos alegado pelo candidato, o que não é permitido na fase atual (Súmula 126 do TST). Além disso, ele não teria apresentado decisões anteriores do TST que mostrassem divergências com a do TRT. (RR-144200-42.2006.5.15.0101)

03 abril 2010

Vocêr Sabia? Que o trabalhador menor de idade pode vender 1/3 de suas férias

A Constituição Federal de 1988 determina que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Para o trabalhador adulto, as férias são concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o respectivo direito.
Em casos excepcionais, as férias podem ser concedidas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.
Entretanto, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, as férias devem sempre ser concedidas de uma só vez.
As férias do empregado estudante menor de 18 anos devem coincidir com as férias escolares.
Não existe qualquer impedimento legal para o menor solicitar o Abono Pecuniário.
Abono Pecuniário significa o direto de o colaborador venda d 1/3 do período de duração de suas férias.