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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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03 abril 2010

Vocêr Sabia? Que o trabalhador menor de idade pode vender 1/3 de suas férias

A Constituição Federal de 1988 determina que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Para o trabalhador adulto, as férias são concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o respectivo direito.
Em casos excepcionais, as férias podem ser concedidas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.
Entretanto, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, as férias devem sempre ser concedidas de uma só vez.
As férias do empregado estudante menor de 18 anos devem coincidir com as férias escolares.
Não existe qualquer impedimento legal para o menor solicitar o Abono Pecuniário.
Abono Pecuniário significa o direto de o colaborador venda d 1/3 do período de duração de suas férias.

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