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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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07 setembro 2011

JT garante isonomia a empregado terceirizado

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que um ex-empregado terceirizado da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE-RS) terá direito à isonomia salarial com empregados efetivos. Mesmo não tendo o seu vínculo de emprego reconhecido com a sociedade de economia mista, o empregado terá direito ao recebimento das verbas trabalhistas e rescisórias pleiteadas na inicial, por ter exercido igual função (auxiliar de conservação nível A) de um funcionário da CEEE. A decisão ratificou o entendimento isonômico disposto na Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1. 

06 setembro 2011

Aposentados no período de abril/1991 a dezembro/2003 terão direito à revisão do teto previdenciário


Os segurados da Previdência Social cujos benefícios tiveram início no período de 05.04.1991 a 31.12.2003, e que tiveram o salário-de-benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, terão direito à análise da revisão. 

Base Legal: Resolução 151
 INSS/2011 - (DO-U 1, de 1º.09.2011)

Benefício de um salário-mínimo será concedido para pessoas com deficiência há mais de 2 anos

O benefício de um salário-mínimo será assegurado pela Assistência Social às pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que têm impedimentos de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Base Legal: Lei  12.470/2011 (DO-U 1,  de 1º.09.2011)


Em decorrência da inclusão do parágrafo único ao art. 24 da Lei 8.212/1991, ficou estabelecido que, presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
Base Lega: Lei 12.470/2011 -(DO-U 1, de 1º.09.2011)

Farmacêutico deverá atuar em CIPA e SESMT

O farmacêutico, entre outras atribuições, deverá:

a) acompanhar e atuar junto às equipes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dentro dos estabelecimentos, a fim de auxiliar na avaliação dos riscos, químicos e biológicos, e propor e implantar medidas para a sua minimização, em conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho;b) atuar na gestão de riscos e acompanhar a utilização dos produtos para a saúde, registrando e notificando as queixas técnicas e eventos adversos à Vigilância Sanitária, promovendo um trabalho efetivo de tecnovigilância, que se traduza em aumento da segurança para o paciente;c) atuar no Serviço de Controle de Infecções Hospitalares (SCIH), por meio de mecanismos que controlem a utilização dos produtos médicos empregados em procedimentos invasivos.
Base Legal: Resolução 549 CFF  /2011- DOU 1 de 02.09.2011)

02 setembro 2011

Prorrogado para 03.10.2011 o início de vigência do Registrador Eletrônico de Ponto (REP)


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Portaria 1.752/2011, publicada no DO-U, de 01-09-2011,   prorrogou  para 03.10.2011 o prazo para início da utilização obrigatória do REP, aprovado pela Portaria  Portaria  1.510 MTE/2009.

31 agosto 2011

TST cria banco de dados de devedores trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho - TST estabeleceu regras para a expedição da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, instituída pela Lei 12.440/2011, que a partir de 4-1-2012 será expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Também foi criado o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, que manterá os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que estão inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.
Será objeto do BNDT a inadimplência relativa às seguintes obrigações: dívidas decorrentes de sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
A expedição da CNDT será baseada no BNDT, centralizado no TST, mas alimentado pelos órgãos judiciários de cada TRT - Tribunal Regional do Trabalho.
Base Legal: Resolução Administrativa 1.470, de 24-8-2011.