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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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20 abril 2017

Reforma Previdenciária - Aposentadoria para mulheres

O
 relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), fez uma modificação em seu relatório que acelera a transição para a idade mínima de aposentadoria de 62 anos para as mulheres.
Maia havia divulgado uma versão preliminar do relatório, fixando uma idade mínima de aposentadoria de 53 anos para as mulheres e de 55 anos para os homens logo após a promulgação da emenda. Nessa versão, a idade das mulheres aumentava 11 meses a cada dois anos a partir de 2020.
No texto apresentado à comissão, tanto a idade mínima dos homens quanto a das mulheres vai aumentar um ano a cada dois anos, chegando aos 65 anos em 2038 para os homens e, em 62 anos em 2036 para as mulheres.
relatório foi apresentado nesta quarta-feira na comissão especial e deve ser votado a partir do dia 2 de maio. Na semana que vem, o texto será discutido durante três dias.
O relator disse que há justificativa para a diferenciação entre homens e mulheres: "A discrepância resulta do reconhecimento de que ainda não se obteve a igualdade social entre gêneros. A própria exposição de motivos que acompanha a PEC conduz a tal conclusão na medida em que veicula quedas insignificantes no desequilíbrio entre homens e mulheres no que diz respeito ao tempo despendido em afazeres domésticos."
Na transição da reforma, quem já está no sistema terá um pedágio de 30% do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria pelas regras atuais. Ou seja, se a emenda passar a valer em 2017, uma mulher com 20 anos de contribuição no momento da promulgação da emenda precisaria de mais 10 anos para completar o mínimo de 30 anos atual. Com o pedágio, isso se eleva para 13 anos. Portanto, só em 2030 ela cumpriria esse requisito. Como em 2030 a idade mínima passará para 59 anos, ela terá que cumprir essa condição de idade.
Tempo de contribuição
O texto mantém o aumento de 15 para 25 anos do tempo mínimo de contribuição para acesso ao benefício, que será igual a 70% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Após 25 anos de contribuição, cada ano seria contado a mais, possibilitando a obtenção de 100% da média aos 40 anos de contribuição e não mais aos 49 anos como constava na proposta original. Hoje o valor depende de uma fórmula que leva em conta tempo de contribuição e a idade.
Trabalhadores rurais 
No caso dos trabalhadores rurais, a idade mínima será de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres após um período de transição.
O tempo de contribuição mínimo para estes trabalhadores foi proposto em 15 anos. O deputado Pepe Vargas (PT-RS), criticou a manutenção, pelo relator, da criação de uma nova contribuição do trabalhador rural em substituição à contribuição sobre a produção vendida. "Achar que todos os trabalhadores rurais podem ter contribuição mensal é desconhecer a realidade e a diversidade do Brasil rural. Milhões de agricultores familiares não têm condição de pagar contribuição mensal"
Policiais federais
No relatório final, também foi definido que os policiais federais terão idade mínima para se aposentar de 55 anos logo após a promulgação da emenda.
As regras permanentes para os policiais serão definidas em outro texto legal. Arthur Maia explicou que as regras dos policiais já vinham sendo negociadas separadamente há algum tempo e condenou a manifestação de alguns policiais que acabou resultando na quebra de vidros da entrada do Congresso na última terça-feira.
O parecer do relator prevê que os policiais que ingressaram na carreira antes da instituição da previdência complementar terão, na aposentadoria, a integralidade dos vencimentos desde que cumpram outros requisitos. Já os que ingressaram depois serão submetidos à regra geral do INSS como os demais servidores.
Íntegra da proposta: PEC-287/2016
Fonte: Câmara dos Deputados

18 abril 2017

eSocial - Cronograma e aprova do Leiaute versão 2.2.01.



A
 Circular 761 Caixa, de 12-4-2017, (DO-U, secão 1, de 17-4-2017), aprovou o cronograma do eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, cujo prazo terá início em 1-1-2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 e, em 1-7-2018, para os demais empregadores, bem como a versão 2.2.01 do Leiaute do eSocial que define os eventos do Sistema, instituído pela Resolução 7 CGeS, de 16-3-2017.
A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento.
A prestação das informações pelo empregador ao eSocial, por meio da transmissão de arquivos ou por meio do módulo web, deve ser realizada e os valores devidos quitados até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem, sendo antecipado o prazo final de transmissão das informações e a quitação da guia do FGTS, se for o caso, para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7, sob pena de aplicação de cominações legais.
A Circular 761 Caixa/2017 revoga a Circular 683 Caixa, de 29-7-2015, que aprovou a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial.

17 abril 2017

Caixa mantém para 2018 prazos para implantação do eSocial



A
 Circular 761 Caixa, de 12-4-2017, divulgou o cronograma para a utilização do e-Social - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, bem como aprova a versão 2.2.01 do Leiaute do eSocial que define os eventos do Sistema.
De acordo com o referido Ato, o prazo de implantação do Sistema terá início obrigatoriamente em:
a) 1-1-2018, para o empregador com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016; e
b) 1-7-2018, para os demais empregadores.
A prestação das informações dos eventos relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador fica dispensada nos 6 primeiros meses após o início da obrigatoriedade definida anteriormente.
Até 1-7-2017, será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, ao MEI - Microempreendedor Individual com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Circular.
A Circular 761 Caixa/2017 revoga a Circular 683 Caixa, de 29-7-2015, que aprovou a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial.
Fonte - DO-U, seção1, de 17-4-2017.

15 abril 2017

Reforma Trabalhista - Relator apresenta parecer à reforma trabalhista




R

eforma Trabalhista, pela REDAÇÃO NOVA, tratará das seguintes questões:

1 - fim da homologação da rescisão e demissão de empregado com mais de 1 ano;

2 - fim da contribuição sindical obrigatória;

3 - revogação do intervalo de 15 min para mulher (art.384 CLT);

4 - pagamento apenas da parte suprimida do intervalo;

5 - prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva;

6 - negociado em norma coletiva sobre o legislado;

7 - fim do IUJ;

8 - competência da Justiça trabalho para homologar acordo extrajudicial;

9 - litigâncias de má-fé

10 - acaba execução de ofício, salvo parte sem Advogado;

11 - previsão de aplicação da desconsideração da pessoa jurídica na forma do CPC;

13 - regulamentação do dano não patrimonial (limitação dos valores);

14 - modificação do conceito de grupo econômico e da sucessão.

Agora, vamos analisar para entender a importância e contexto das alterações que serão submetidas a votação no Congresso.
 Veja a versão do  relatório que  tem 132 páginas, sendo 45 com a nova versão do texto.