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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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10 novembro 2017

Salário-Família - Caderneta de Vacinação e Comprovante de Frequência Escolar



O
 Salário-Família é um benefício previdenciário pago pela empresa e pelo empregador doméstico com o correspondente reembolso pelo INSS.
O benefício é devido aos segurados empregados, urbanos ou rurais, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos, independentemente de período de carência, que se encontre em atividade, aposentados ou em gozo de benefício, por filho ou a ele equiparado de qualquer condição até 14 anos de idade, ou inválido com qualquer idade.

A invalidez do filho ou equiparado maior de 14 anos de idade deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.

  • VALOR DO BENEFÍCIO 

Desde 1-1-2017, o valor da quota do salário-família é devido observado o seguinte:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)
VALOR UNITÁRIO(R$)
Até 859,88
   44,09
De 859,89 a 1.292,43
31,07

  • MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO 

O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando à manutenção do benefício condicionada à apresentação:
a) anual, do atestado de vacinação obrigatória do filho ou equiparado; 
b) semestral, do comprovante de frequência escolar do filho ou equiparado.

  • CADERNETA DE VACINAÇÃO 

Para os filhos ou equiparados com até 6 anos de idade, é obrigatória a apresentação anual, no mês de novembro, do atestado de vacinação.
A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da caderneta de vacinação ou equivalente, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias.
Cabe ressaltar que a caderneta de vacinação veio substituir o cartão da criança.

  • COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR 

Para os filhos ou equiparados a partir dos 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação semestral, nos meses de maio e novembro, do comprovante de frequência escolar.

A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.

Tratando-se de menor inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

Carteira de trabalho será acessada pelo celular




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 governo fará, provavelmente no próximo dia 21, o lançamento da carteira de trabalho digital no celular. Em entrevista ao Valor, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a inclusão de dados na carteira digital pelas empresas será obrigatória. “Terá a opção de continuar com a carteira convencional, que ele tem apego, mas terá também a carteira eletrônica no próprio celular. O trabalhador terá acesso a todo o seu histórico, todos seus contratos”, disse o ministro.

O ministro também informou que, com a carteira de trabalho eletrônica e o sistema Sine Fácil (aplicativo lançado em maio que permite uma série de consultas sobre vagas de trabalho e de situação de pedidos de seguro-desemprego), a partir de janeiro do ano que vem, o trabalhador não precisará mais ir às agências do Ministério do Trabalho para requerer e obter o seguro-desemprego. “Ele será informado”, disse. “Vamos inovar muito nessa questão de digital”, afirmou.

Ele ressaltou que o governo está fazendo um trabalho bem sucedido de combate a fraudes no seguro-desemprego que já gerou uma economia de “mais ou menos R$ 1bilhão”.

O anúncio da carteira do trabalho digital, previsto para ocorrer no Palácio do Planalto, será feito em um cenário em que o governo quer retomar o debate em torno da reforma da Previdência, que é uma medida impopular.

Nogueira destacou que o ministério se manterá concentrado na adoção de medidas ativas de geração e proteção do emprego. No acumulado de janeiro a setembro, foram geradas, liquidamente, 208.874 empregos com carteira de trabalho assinada.

Fonte: Valor Econômico

04 novembro 2017

Mudanças na CLT vão tornar mais difícil declaração pelo eSocial em 2018



Especialistas apontam que a reforma trabalhista aumentou ainda mais a complexidade de dados que as empresas deverão entregar sobre seus empregados para o sistema unificado do governo
A
 reforma trabalhista pode tornar ainda mais complexa a declaração para o eSocial que as empresas terão que fazer a partir de janeiro de 2018. Questões como fracionamento de férias e jornadas intermitentes serão campeãs das dúvidas, dizem especialistas.

De acordo com a sócia do escritório Securato & Abdul Ahad Securato, Claudia Abdul Ahad Securato, o eSocial já causa uma grande dificuldade por ser um sistema complexo de transmissão de dados de toda a questão trabalhista, e as dificuldades vão aumentar ainda mais com as dúvidas que surgem na aplicação prática dos novos dispositivos criados pela reforma. "As empregadas domésticas já precisam ter os dados delas inclusos no eSocial. Então, em tese, as empresas já deveriam estar preparadas, mas a reforma traz novas modalidades de contrato de trabalho e regras que devem causar confusão", afirma a especialista.

O novo sistema do governo, desenvolvido de maneira conjunta por Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, foi criado para unificar as comunicações das empresas relativas a vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Claudia entende que uma das maiores dificuldades das companhias será operacionalizar as férias, que pela reforma poderão ser fracionadas em três períodos. "O empresário vai ter que lançar no sistema os três períodos de milhares de empregados. Isso vai demandar mais trabalho."

Com as dificuldades aparecendo, já se fala em adiamento do início do período em que o eSocial começará a ser declarado obrigatoriamente.

Na opinião do advogado sênior trabalhista e previdenciário da Grounds, Dhyego Pontes, o mais difícil será fazer o controle desses períodos de férias, visto que o eSocial já permite a comunicação tripartida das férias, mas todas as informações precisam ser colocadas em tempo real. "Se o departamento de Recursos Humanos [RH] da empresa demora um dia a mais para comunicar as informações já será multado", lembra o advogado.

Em relatório, a Price waterhouse Coopers (PwC) destaca que há um grande número de empresas despreparadas para entregar as novas obrigações acessórias, e por isso o governo estaria avaliando alterar o cronograma de implementação do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).

Segundo o diretor comercial da Lumen IT, Régis Lima, o governo oficializará em breve o fatiamento do prazo para entrega de cada informação dentro do sistema do eSocial. "Em janeiro de 2018 serão declaradas as tabelas de cadastro. Em março serão os eventos não periódicos como admissão e demissão. Em maio de 2018 serão os eventos de folha de pagamento. E em janeiro de 2019 virão as declarações de acidentes e saúde no trabalho", enumera o executivo.

Para Lima, essas alterações vieram justamente por conta da reforma trabalhista. "O eSocial será fatiado para se adequar a esse processo de reforma trabalhista, que tornou mais complexa a declaração."

Já para o gerente trabalhista e previdenciário, contabilista da Grounds, Daniel Cristofi, um problema que vem ocorrendo é a resistência das próprias companhias em contratar consultorias sobre o eSocial. "As empresas não estão nem adaptadas para as novas regras da reforma trabalhista, quanto mais para fazer declaração de informações de acordo com as novas normas."

Incertezas

Dhyego Pontes conta que as sinalizações contraditórias do Judiciário a respeito da aplicação das regras da reforma desanimam os investidores a se preparar para a declaração de acordo com o que mudou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Há ministros do [Tribunal Superior do Trabalho] TST que não vão aplicar determinados pontos. A [Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho] Anamatra está declarando que a reforma é inconstitucional, então fica difícil saber o que comunicar no eSocial", conta.

Pontes acredita que o fracionamento dos prazos possibilitará que as companhias fiquem mais familiarizadas com as ferramentas antes de haver uma pacificação dos entendimentos dos juristas sobre a reforma trabalhista que entra em vigor em 11 de novembro.

Daniel Cristofi diz que as empresas precisarão trabalhar mais próximas a assessorias jurídicas no futuro.

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

01 novembro 2017

Justiça Federal considera ilegal a cobrança da contribuição social de 10% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando a empresa demite um funcionário sem justa causa.



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 Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com atuação no Distrito Federal, antecipou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) e declarou que o governo não pode cobrar os 10% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando a empresa demite um funcionário.

Para o especialista em direito tributário do Piazzeta e Rasador Advocacia Empresarial, Rascickle Medeiros, a decisão abre um precedente importante para que as companhias não só consigam o direito de não pagar a contribuição como até possam pedir restituição do que foi pago nos últimos cinco anos. “Em que pese o STF ter um recurso extraordinário tratando do mesmo tema, é altamente recomendável que as empresas entrem com ação para se desobrigarem ao pagamento”, afirma.

No caso, uma companhia entrou com ação na 20ª Vara Federal pedindo pela inexigibilidade dos 10% que as empresas pagam sobre todos os depósitos devidos no FGTS quando um empregado é demitido sem justa causa. O fundamento foi que ao contrário dos outros 40% que são pagos diretamente ao trabalhador, os 10% devidos ao governo foram instituídos sob uma justificativa que não se sustenta mais em 2017.

A Lei Complementar 110/2001, que adicionou 10% de multa além dos 40% que a empresa deve ao empregado, veio no contexto de um rombo de R$ 40 bilhões que existia no FGTS por conta dos expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão e Collor I.

O juiz, Renato C. Borelli, entendeu que realmente há desvio de função na cobrança da contribuição depois de 2007, quando o rombo no FGTS deixou de existir. “[…] tendo sido amealhados recursos suficientes para o pagamento dos expurgos do FGTS relativos aos planos Collor e Verão, em outras palavras, tendo sido constatado o exaurimento da finalidade para a qual foi instituída, não há nada que justifique a manutenção da cobrança da citada contribuição social. […] Dessa forma, as autoras têm direito à restituição do que pagaram indevidamente desde os últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, ou seja, a partir de 1º de fevereiro de 2011”, apontou no acórdão.

Rascickle Medeiros explica que as contribuições são diferentes de outros tipos de tributos como impostos e taxas, já que, segundo o artigo 149 da Constituição Federal, uma contribuição só pode ser criada com uma finalidade e um prazo específicos.

Na opinião do advogado, quando o Congresso votou o Projeto de Lei Complementar 200/2012, que pretendia extinguir a contribuição, mas acabou vetado pela presidente Dilma Rousseff, ficou claro o desvio de função. “A presidente vetou justificando que esses recursos seriam necessários para financiar o Minha Casa, Minha Vida. Nada se falou sobre o rombo no FGTS”, acrescenta o especialista.

A sócia gestora do escritório de advocacia Castro Neves Dal Mas, Márcia Mendes, entende que o motivo para a manutenção da cobrança atualmente tem mais a ver com uma pressão arrecadatória do fisco do que com argumentos jurídicos. “A pressão existe porque passamos em um momento econômico ainda difícil quando olhamos para as contas públicas”, avalia ela.

STF

A discussão já tramita no Supremo, como recurso extraordinário em regime de repercussão geral. Márcia observa que são altas as chances de o STF se posicionar no mesmo sentido da decisão do TRF do Distrito Federal e garantir o direito da empresa se abster de tal recolhimento.

No entanto, mesmo que isso ocorra, Medeiros recomenda que as empresas ajuízem ações para obter já nas primeiras instâncias o direito de não recolher os 10% e a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos – prazo prescricional para recuperação de tributos judicialmente.

“Não sabemos quando o Supremo vai julgar a matéria nem se haverá modulação dos efeitos”, ressalta.

Segundo ele, há risco também do Supremo modular o julgamento, restringindo os efeitos para cobranças posteriores à decisão. “O melhor é que as empresas se blindem desses problemas acionando a Justiça desde já”, conclui.

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços