Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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01 junho 2018
Desoneração da Folha – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
A Lei 13.670, de 30-5-2018, (DO-U 1, Edição Extra de 30-5-18, dentre outras normas, altera e revoga dispositivos da Lei 12.546, de 14-12-2011, que trata da contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
24 maio 2018
Contratação do autônomo e trabalho intermitente
A Portaria 349 MTb,
de 23-5-2018, (DO-U, de 24-5-2018) estabelece regras para fins de contratação
de autônomo e a realização do contrato de trabalho intermitente.
Destacamos:
– a contratação do
autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem
exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado;
– o autônomo poderá
prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que
exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato
de trabalho, inclusive como autônomo;
– o contrato de
trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho
e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou
convenção coletiva, e conterá:
I - identificação,
assinatura e domicílio ou sede das partes;
II - valor da hora
ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário
do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do
estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do
trabalho noturno superior à do diurno; e
III - o local e o
prazo para o pagamento da remuneração;
– é facultado às
partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:
I - locais de
prestação de serviços;
II - turnos para os
quais o empregado será convocado para prestar serviços; e
III - formas e
instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços;
– no contrato de
trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições
previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao
empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
29 abril 2018
eSocial - Eventos Periódicos devem ser transmitidos a partir de 1-5-2018
Começa no próximo dia 1-5 a terceira etapa de
implantação do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas para as empresas com faturamento anual
superior a R$ 78 milhões em 2016.
O Sistema tem como objetivo, dentre outros,
compartilhar em um único banco de dados, entre vários órgãos do governo,
informações integradas e atualizadas sobre os vínculos de trabalho.
Os Eventos Periódicos são aqueles cuja ocorrência
tem periodicidade previamente definida, compostos por informações da folha de
pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições
previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às
pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a
renda retido na fonte sobre pagamentos realizados a pessoa física.
24 abril 2018
23 abril 2018
17 abril 2018
FGTS poderá ser sacado para aquisição de órtese ou prótese
O Decreto 9.345, de 16-4-2018, (DO-U 1, de 17-4-2018,estabelece que a conta vinculada do FGTS do trabalhador
com deficiência, poderá ser movimentada para a aquisição de órtese ou prótese,
mediante prescrição médica, com vista à promoção da acessibilidade e da
inclusão social.
O
saque será efetuado mediante:
a)
laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência, a espécie e o
grau ou o nível da deficiência, com expressa menção correspondente à
classificação de referência utilizada pela OMS - Organização Mundial da Saúde;
e
b)
prescrição médica que indique a necessidade de órtese ou prótese para a
promoção da acessibilidade e da inclusão social do trabalhador com deficiência.
Os
documentos constantes das letras "a" e "b" devem ser
emitidos por médico devidamente identificado por seu registro profissional, em
conformidade com as normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina.
Para
efeito da movimentação da conta vinculada na referida hipótese, considera-se:
a)
trabalhador com deficiência - aquele que tem impedimento de longo prazo de
natureza física ou sensorial; e
b)
impedimento de longo prazo - aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2
anos e que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir a
participação plena e efetiva do trabalhador na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
A
Caixa Econômica Federal editará, no prazo de até 120 dias, contado de
17-4-2018, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e
operacionais a serem observados para a movimentação das contas vinculadas, tais
como valor limite movimentado por operação e o interstício mínimo entre
movimentações realizadas em decorrência da referida aquisição, que não poderá
ser inferior a 2 anos.
30 março 2018
Jornada de Trabalho – Regime de Teletrabalho
A aplicabilidade do inciso III do artigo 62 da CLT,
acrescido pela Lei 13.467, de 13-7-2017,
que dispõe que teletrabalhadores encontram-se excluídos da proteção da jornada
de trabalho. Neste sentido, concluiu-se que os trabalhadores contratados em
regime de teletrabalho, caso sofram fiscalização dos períodos de conexão
telemática, localização física ou qualquer outro meio capaz de controlar o
horário do início e término do seu labor diário ou semanal, estão enquadrados
na disposição do inciso XIII do artigo 7° da CF/88 (8
horas diárias e 44 semanais) e possuem direito à proteção da jornada, inclusive
fazem jus a eventuais horas extras.
Despacho S/N MTb, de 26-3-2018 (DO-U , de 29-3-2018).
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