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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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13 agosto 2018

Cursos de capacitação do empregado - Exigência do empregador – Horas extras


Embora os cursos virtuais denominados Treinet sejam destinados à capacitação dos empregados, a exigência pelo Banco acerca da frequência em tais cursos demonstra o seu interesse em mantê-los mais capacitados, tratando-se, portanto, de verdadeiro tempo à disposição do empregador, que deve ser remunerado como extra quando excedente à jornada normal de trabalho.
:: Decisão: Publ. em 20-6-2018
:: Recurso: RO 1341-2014-004-03-00-5
:: Relator: Rel. Des. João Bosco Pinto Lara

10 agosto 2018

DCTFWeb estará disponível a partir do dia 27/8/2018 e o prazo de entrega é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração


A
 Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nova declaração que irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverá ser apresentada pelas empresas cujo faturamento, em 2016, tenha superado os R$ 78 milhões ou que tenham optado por aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A nova declaração estará disponível a partir do dia 27/8/2018 e será obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir de 1/8/2018. O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida até o dia 14/9.
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Após o encerramento da(s) escrituração(ões), será gerada, automaticamente, a DCTFWeb, que ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC) da Receita Federal.
No portal do e-CAC, o contribuinte poderá visualizar a DCTFWeb, fazer vinculações de créditos, transmitir a declaração e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento das contribuições previdenciárias. O Darf somente poderá ser emitido após a transmissão da DCTFWeb.
Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Darf emitidos pela própria aplicação. Excepcionalmente, a Guia da Previdência Social (GPS) será utilizada apenas para recolhimento de contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas.
A Receita Federal disponibilizou um ambiente exclusivo para testes, que ficará aberto até o mês de dezembro de 2018. Nesse ambiente (https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br), o contribuinte poderá conferir se seus sistemas estão enviando as escriturações corretamente para a DCTFWeb. É bom lembrar que somente as escriturações enviadas no ambiente de produção restrita das escriturações do eSocial e da EFD-Reinf serão visualizadas na DCTFWeb – Produção Restrita.
Consulte o manual de Orientação da DCTFWeb, disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb
Fonte: Receita Federal

09 agosto 2018

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social devido à pessoa com deficiência e ao idoso


O
 Decreto 9.462, de 8-8-2018 (DO-U 1, de 8-8-2018), que entra em vigor 30 dias após 9-8-2018 e altera o Anexo do Decreto 6.214, de 26-9-2007, que regulamentou o BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, para, entre outras normas, estabelecer que: 
  •   a pessoa com deficiência e o idoso deverão informar o número de inscrição no CPF  e apresentar documento com foto reconhecido por lei como prova de identidade do requerente;
  •  o beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação;
  • o benefício será concedido ou mantido apenas quando o CadÚnico estiver atualizado e válido;
  • o BPC será suspenso nas seguintes hipóteses:  superação das condições que deram origem ao benefício, identificação de irregularidade na concessão ou manutenção do benefício, não inscrição no CadÚnico após o fim do prazo estabelecido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social, não agendamento da reavaliação da deficiência até a data limite estabelecida em convocação, identificação de inconsistências ou insuficiências cadastrais que afetem a avaliação da elegibilidade do beneficiário para fins de manutenção do benefício, ou  identificação de outras irregularidades;
  •  a suspensão do benefício deve ser precedida de notificação do beneficiário, de seu representante legal ou de seu procurador, preferencialmente pela rede bancária, sobre a irregularidade identificada e da concessão do prazo de 10 dias para a apresentação de defesa;
  • o benefício será cessado: nas hipóteses de óbito, de morte presumida ou de ausência do beneficiário, na forma da lei, quando o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador não interpuser recurso ao CRSS – Conselho de Recursos do Seguro Social no prazo de 30 dias, contado da suspensão do benefício; ou  quando o recurso ao CRSS não for provido;
  • o INSS comunicará o beneficiário, seu representante legal ou o seu procurador, por meio dos canais de atendimento do INSS ou de outros canais autorizados para esse fim, sobre os motivos que levaram à cessação do benefício;
  •  foi revogado o § 2º do artigo 2º do Decreto 6.135/2007, que estabelecia que na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social era facultada a utilização do CadÚnico.

08 agosto 2018

Eleições - Mesários para eleições serão convocados.


Os cidadãos que trabalharem como mesários nas eleições têm direito à dispensa do serviço pelo dobro de dias e ao desempate em concursos da Justiça Eleitoral, quando prevista essa possibilidade no edital.
Os mesários serão convocados até 08/08/2018 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para trabalharem nas eleições de outubro/2018.
Podem ser convocados todos os eleitores maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Federal, menos aqueles que são candidatos ou são parentes consanguíneos e por afinidade até segundo grau deles.
Dentre as tarefas do mesário estão compor as mesas de votos e justificativas, receber os eleitores, coletar assinaturas e impressões digitais, fiscalizar as eleições e outras tarefas de logística e organização.

07 agosto 2018

Comissão de Conciliação não é obrigatória em demandas trabalhistas


O STF – Superior Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu ser desnecessário que as demandas trabalhistas sejam apreciadas por Comissão de Conciliação Prévia, antes que os envolvidos possam recorrer à Justiça do Trabalho.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.139, de 4-2-2000, 2.160, de 2-3-2000 e 2.237, de 29-6-2000, publicadas no DO-U 1, de  7-8-2018.