Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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13 dezembro 2018
Guia Prático da EFD-Contribuições
O Ato Declaratório
Executivo 82 Cofis, de 11-12-2018,(DO-U 1, de, 13-12-2018), aprova a versão
1.28 do Guia Prático da EFD-Contribuições, contendo o Manual de Orientação do
Leiaute da EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital da Contribuição do
PIS/PASEP, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e
as correspondentes orientações de preenchimento, cujo conteúdo está disponível
para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989.10 dezembro 2018
Exame Médico Demicional – Prazo para Realização.
A Portaria 1.031 MTb, de
6-12-2018, (DO-U 1, de 10-12-2018), altera o subitem 7.4.3.5 da NR – Norma Regulamentadora 7, que trata do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria 3.214 MTb,
de 8-6-78, estabelece que o exame médico demissional deve ser obrigatoriamente
realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o
último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
a) 135 dias para as empresas de
grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4 – SESMT – Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) 90 dias para as empresas de
grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
07 dezembro 2018
Gestante que obteve novo emprego após dispensa não tem direito indenização por estabilidade
A partir do momento
em que a empregada passa a prestar serviço a novo empregador, a finalidade maior do instituto já se encontrava
resguardada, tanto em relação à mãe quanto ao nascituro, inclusive no aspecto
econômico. “Entendimento em sentido contrário implicaria o
reconhecimento de duas estabilidades, a que lhe seria concedida pela
ex-empregadora e a do novo emprego, em pleitos sobrepostos, o que não se
permite à luz do ordenamento jurídico”.
Processo: PJe:
0010602-71.2016.5.03.0134 (RO) — Acórdão em 07/11/2018
Fonte: TRT-MG
06 dezembro 2018
Seguro-Desemprego - Conta Simplifica da ou Conta Poupança
A Resolução 822 Codefat, 3-12-2018, (DO-U 1 de 4-12-2018), estabelece que:
- a partir de julho/2019,
o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será efetuado mediante crédito em
Conta Simplifica da ou Conta Poupança em favor do beneficiário, sem qual quer
ônus para o trabalha dor;- a referida forma de pagamento também será adota da quando o benefício for concedi do ao pesca dor artesanal e ao trabalha dor doméstico;
- a partir de 4-12-2018, deixa de ser exigida a adoção de identificação em Sistema biométrico no pagamento, em espécie, do benefício do Seguro-Desemprego.
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