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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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07 fevereiro 2019

Prazo para o fechamento da 1ª folha de pagamento no eSocial se encerra hoje (792)

Termina nesta quinta-feira (07-02-2019) o prazo para as empresas de médio porte definidas como 2º grupo realizarem o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática do eSocial.
Essas empresas, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, iniciaram em julho de 2018 o procedimento de adesão ao eSocial e agora chegam ao momento mais importante desse processo, o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática. São esperados 1.240.000 empresas e mais de 21 milhões de trabalhadores nesta etapa.
A nova plataforma vai substituir até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros, reduzindo custos, maximizando o tempo e melhorando o ambiente de negócios do país.
O não cumprimento dos prazos estipulados pelo eSocial, além de ensejar as penalidades já previstas na legislação, poderá ocasionar prejuízos aos trabalhadores, que terão dificuldades para acessar os benefícios sociais, caso necessitem.
O primeiro grupo de empregadores já completou o processo de migração para o novo sistema. O eSocial já conta com 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores cadastrados.
Fnte: Receita Federal

05 fevereiro 2019

eSocial - Nota Orientativa 15 do eSocial - Informação sobre FAP


A Nota Orientativa 15 do eSocial  orienta sobre a informação de processos de contestação de FAP referentes ao exercício 2019 Os processos de contestação de FAP referentes a exercícios anteriores a 2019 eram cadastrados com numeração específica e, por isso, possuíam validação própria no eSocial. Para seu cadastro o usuário deveria indicar o valor [4] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 16 (dezesseis) algarismos no campo {nrProc}.
Atualmente, contudo, os processos de contestação de FAP, referentes à vigência 2019, passaram a ser cadastrados com a adoção do NUP – Número Único de Protocolo, numeração utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para controle de seus documentos ou processos. Portanto, este tipo de processo passou a ser submetido à regra geral de validação dos processos administrativos do eSocial, ou seja, o usuário deve indicar o valor [1] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 17 (dezesssete) ou 21 (vinte e um) algarismos no campo {nrProc} do evento S-1070.


04 fevereiro 2019

Repouso Semanal Remunerado - Concessão irregular - Labor por sete dias consecutivos – Pagamento em dobro


O descanso semanal remunerado, previsto no art. 67 da CLT e  constitucionalmente garantido – art. 7º, XV –, afigura-se como medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. A não observância à periodicidade semanal para a sua concessão, a saber, imediatamente após o sexto dia laborado, por não atender à finalidade das normas destacadas, induz ao seu pagamento em dobro, nos termos da Orientação Jurisprudencial  410 da SDBI-1/TST.
Recurso Ordinário: 593-2015-054-03-00-4
Acórdão 163493 - TRT-3ª R. - 2019
Decisão: DOJ, de 17-12-2018.

31 janeiro 2019

RECOLHIMENTO DO FGTS - Caixa prorroga, novamente, o prazo de utilização da GRF e da GRRF pelas grandes empresas


A Circular 843 CAIXA, de 29-1-2019, (DO-U 1, de 31-1-2019, Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.
  • O prazo de recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF - Guia de Recolhimento do FGTS, emitida pelo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para as Entidades Empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 (1º Grupo do eSocial).
  • Os desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31-7-2019, os mesmos empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
  • A nova guia para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS - Guia de Recolhimento do FGTS, deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos empregadores constantes do 1º Grupo do eSocial, a partir da competência agosto/2019 (vencimento em 6-9-2019), para os recolhimentos mensais, e nas rescisões de contrato de trabalho efetuadas a contar de 1-8-2019.

29 janeiro 2019

GFIP - Produtores Rurais


O Ato Declaratório Executivo 1 Codac, de 28-1-2019, (DO-U 1, de 29-01-2019), estabelece as normas que devem ser observados para o preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de janeiro de 2019, com a alíquota de 20% e de 1%, 2% ou 3% (RAT – Risco Ambiental do Trabalho) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.
O Ato Declaratório Executivo 1 Codac/2019 altera o Ato Declaratório Executivo 6 Codac, de 6-5-2018, em virtude das alterações promovidas pela Lei 13.606, de 9-1-2018 e pela Instrução Normativa 1.867 SERFB, de 25-1-2019.