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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 abril 2019

eSocial - Transmissão dos eventos não periódicos pelo 3º Grupo do eSocial começa a partir de 10-4-19


A partir das 8 horas do dia 10-4, inicia-se a segunda fase de implantação do eSocial para o 3º Grupo de empregadores, que compreende os optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto Doméstico), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos.

Nesta data, os empregadores deverão transmitir para o ambiente do eSocial os seguintes eventos não periódicos:

– S-2190 – Admissão de Trabalhador (Registro Preliminar);

– S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;

– S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;

– S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;

– S-2230 – Afastamento Temporário;

– S-2250 – Aviso-Prévio;

– S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;

– S-2298 – Reintegração;

– S-2299 – Desligamento;

– S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início;

– S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual; e

– S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término.

Penalidade:

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

eSocial: módulos simplificados Web e Web Geral serão disponibilizados em 16-4-2019


Os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos – integrantes do 3º Grupo do eSocial, poderão utilizar o Web Service (WS) para o envio dos eventos não periódicos, a partir do dia 10-4-2019, conforme o faseamento do eSocial, estabelecido pela Resolução 5 CDES.
A partir de 16-4-2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI (Microempreendedor Individual) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas. Aos usuários desses módulos, lembramos que os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15 de abril de 2019 deverão ser registrados, retroativamente, a partir de 16-4-2019, sem risco de penalidade por atraso.
Fonte: eSocial

02 abril 2019

Atendente de enfermagem não recebe multa sobre FGTS após aposentadoria especial

A  concessão de aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Segundo o precedente citado, a Lei Previdenciária, (Lei 8213/1991), “por razões óbvias relacionadas à preservação da integridade do empregado, categoricamente veda a permanência no emprego após a concessão da aposentadoria especial, ao menos na função que ensejou a condição de risco à saúde, sob pena de automático cancelamento do benefício”.
Na avaliação do relator, o TRT, ao concluir que a dispensa promovida pelo empregador em razão da aposentadoria especial deve ser considerada imotivada, decidiu em desacordo com jurisprudência da SDI-1.
Fonte: TST

eSocial - Eventos de Imposto de Renda e Processo trabalhista


A Nota de Documentação Evolutiva NDE, de 03/2019, publicada no site do eSocial em 29-3-2019, versão 1.0, que disponibiliza o leiaute dos eventos referentes a imposto de renda e processo trabalhista, assim como alguns ajustes pontuais, conforme cronograma de implantação do eSocial a ser divulgado.
As datas de implantação nos ambientes de produção restrita e produção serão divulgadas oportunamente.
Confira os Leiautes, Tabelas e Regras de validação referentes às alterações
Fonte: eSocial

25 março 2019

Caracteriza Dano Moral a Exigência de Certidão de Antecedentes Criminais na Fase Pré-Contratual ?

“I – Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.
II – A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes – em creches, asilos ou intuições afins –, motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas.
III – A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas de que trata o item II, supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido”.
:: Decisão: Publ. em 19-12-2017
:: Recurso: RR 77000-31.2014.5.13.0024
:: Relator: Relª Minª Maria Helena Mallmann

22 março 2019

Processo Administrativo - Procedimentos para entrega de documentos em processo digital


O Ato Declaratório Executivo 2 COGEA, de 13-3-2019, (DO-U 1, de 20-03-2019), para informar, dentre outros, os procedimentos relativos:
a) à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras;
b) à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de:
– processos eletrônicos,
– atuação de corresponsáveis em processos digitais, e
– inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; e
c) ao requerimento de certidão de regularidade fiscal solicitado por dossiê digital de atendimento aberto via e-CAC.