Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

16 abril 2019

eSocial: a partir de hoje, 16-4, os módulos simplificados Web referentes ao MEI estarão disponíveis


A partir de hoje, 16-04-2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI – Microempreendedor Individual e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas.
Aos usuários desses módulos, lembramos que os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15-04-2019 deverão ser registrados, retroativamente, a partir de 16-4-2019, sem risco de penalidade por atraso.
O módulo eSocial Web MEI é uma ferramenta destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir aos Microempreendedores Individuais o cumprimento das obrigações legais, pois permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos transmitidos para o ambiente nacional do eSocial de forma integrada, customizada e sem a necessidade de desenvolver sistemas próprios.
Todas as funcionalidades serão integradas e o empregador encontrará várias facilidades para informar seus dados.
Não será necessário criar tabelas de rubricas ou de cargos, pois o próprio eSocial criará essas tabelas internamente no momento de cadastrar um novo trabalhador.
Apenas os MEI que possuem empregado ou que contrataram trabalhador sem vínculo deverão prestar estas informações ao eSocial. Se o microempreendedor não se enquadra nessas condições, não precisará informar dados neste sistema.
Este Manual não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.
Fonte: eSocial

15 abril 2019

Norma coletiva que dispensa controle formal de horário afasta pagamento de horas extras


A Constituição da República reconhece a validade da negociação coletiva como modelo de normatização autônoma, em respeito ao princípio da autonomia coletiva privada dos sindicatos. Esses dispositivos, a seu ver, são autoaplicáveis e não dependem de regulamentação específica.
A chamada teoria do conglobamento, segundo a qual o acordo e a convenção coletiva são resultado de concessões mútuas. Assim, ao afastar algum direito assegurado pela CLT, são concedidas outras vantagens a fim de compensar essa supressão. Por isso, não é possível anular apenas uma cláusula, em desfavor de um dos acordantes.
“As cláusulas decorrentes da negociação coletiva não podem ser analisadas de forma atomizada, pois cada uma se vincula ao equilíbrio da negociação coletiva”.
O artigo 611-A, inciso X, da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), dispõe que as normas coletivas prevalecerão sobre o disposto em lei quando tratarem, entre outros, da modalidade de registro de jornada de trabalho.
Fonte: TST

13 abril 2019

Governo lança calculadora com alíquotas da Nova Previdência

O Portal de Serviços do governo federal lançou uma calculadora para que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os servidores públicos federais da União possam calcular suas alíquotas de contribuição, de acordo com as regras da Proposta de Emenda à Constituição 6/2019 – Nova Previdência. O endereço é www.servicos.gov.br/calculadora/.

Em breve, também será possível simular a aposentadoria, segundo as regras propostas.

Para utilizar a calculadora, o segurado deverá informar se é servidor público federal (Poder Executivo, Legislativo e Judiciário da União) ou filiado ao INSS (empregado, doméstico, trabalhador avulso). Também será necessário colocar o valor do salário atual. O aplicativo, então, mostrará uma comparação, revelando a contribuição do usuário pela regra atual e o novo valor de contribuição, segundo as regras da Nova Previdência (utilizando a alíquota progressiva).

É possível ao cidadão ver o detalhamento do cálculo até chegar ao valor final da alíquota (alíquota efetiva), considerando cada faixa, conforme o exemplo abaixo simulado com um salário de R$ 1.996,00 (dois salários mínimos).

Calculadora Nova Previdência

Servidores públicos federais – Os servidores precisarão informar ao simulador se são segurados novos ou antigos, para efeito de cálculo. Antigos são aqueles que ingressaram no serviço público até 03/02/2013 e não migraram para o Regime de Previdência Complementar. Já os novos são aqueles servidores que entraram para o funcionalismo a partir de 04-02-2013 ou aqueles que, mesmo tendo ingressado antes dessa data, fizeram a opção de migrar para o regime complementar. Os servidores também deverão confirmar ao aplicativo se já recebem aposentadoria ou pensão.

Na página da calculadora, o usuário também tem acesso ao texto da PEC 6/2019. Os serviços estão disponíveis para computador e dispositivos móveis.

O aplicativo informa que a simulação não possui efeito legal nem garante o direito ao benefício. As condições informadas para fazer o cálculo devem ser comprovadas na solicitação do benefício ao INSS ou ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social.

A calculadora foi desenvolvida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.

Nova Previdência – A proposta foi entregue à Câmara dos Deputados no dia 20/02/2019 de fevereiro, e o texto segue em discussão no Congresso Nacional. Segundo cálculos da equipe econômica do governo, mais de 20 milhões de pessoas vão ter redução da alíquota previdenciária, caso a PEC seja aprovada. A proposta mantém os direitos adquiridos e prevê regras de transição para quem já está no mercado de trabalho. Para quem já é aposentado ou pensionista, nada muda. O governo estima, em 10 anos, economia de R$ 1,1 trilhão com as mudanças no sistema previdenciário brasileiro.

Fonte: Secretaria da Previdência - Ministério da Economia

10 abril 2019

eSocial - Transmissão dos eventos não periódicos pelo 3º Grupo do eSocial começa a partir de 10-4-19


A partir das 8 horas do dia 10-4, inicia-se a segunda fase de implantação do eSocial para o 3º Grupo de empregadores, que compreende os optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto Doméstico), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos.

Nesta data, os empregadores deverão transmitir para o ambiente do eSocial os seguintes eventos não periódicos:

– S-2190 – Admissão de Trabalhador (Registro Preliminar);

– S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;

– S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;

– S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;

– S-2230 – Afastamento Temporário;

– S-2250 – Aviso-Prévio;

– S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;

– S-2298 – Reintegração;

– S-2299 – Desligamento;

– S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início;

– S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual; e

– S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término.

Penalidade:

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

eSocial: módulos simplificados Web e Web Geral serão disponibilizados em 16-4-2019


Os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos – integrantes do 3º Grupo do eSocial, poderão utilizar o Web Service (WS) para o envio dos eventos não periódicos, a partir do dia 10-4-2019, conforme o faseamento do eSocial, estabelecido pela Resolução 5 CDES.
A partir de 16-4-2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI (Microempreendedor Individual) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas. Aos usuários desses módulos, lembramos que os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15 de abril de 2019 deverão ser registrados, retroativamente, a partir de 16-4-2019, sem risco de penalidade por atraso.
Fonte: eSocial