Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

15 maio 2019

MP que combate fraudes no INSS é aprovada em comissão e segue para o Plenário


A comissão mista que analisou a Medida Provisória (871/19) que busca combater fraudes e benefícios irregulares no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovou, nesta quinta-feira (9-5-2019), o relatório do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR).
Para tentar chegar a um acordo que permitisse a votação, o relator afirma que acolheu mais de 120 emendas das 578 que foram apresentadas por deputados e senadores. E, nesta quinta, Paulo Eduardo Martins apresentou uma complementação de voto, em que acolheu novas sugestões dos parlamentares.
Ele retirou da MP, por exemplo, a previsão de prazo de 180 dias do parto ou adoção para a beneficiária requerer o salário-maternidade. Antes da medida provisória, o prazo para requerer o benefício era de cinco anos. Deputados contrários à redução para 180 dias argumentaram, por exemplo, que muitas trabalhadoras rurais só conseguem protocolar o seu requerimento de salário-maternidade quando o INSS, em ações de atendimento itinerante, visita a cidade ou a comunidade rural de residência da trabalhadora.
Acidentes
Outro ponto acatado pelo relator na complementação de voto foi a manutenção da regra atual no que diz respeito a acidentes com empregados a caminho do trabalho. O parecer de Paulo Eduardo Martins isentava as empresas de ônus nesses casos; mas, para garantir a aprovação, o relator voltou atrás nesse ponto.
Segundo o relator, o objetivo central da medida foi mantido.
“O espírito da medida enviada pelo governo foi mantido, a essência dela, que é criação do programa de revisão de benefícios irregulares. Para traduzir, ele cria uma espécie de força-tarefa para analisar os processos que estão sob suspeita e que estão represados no INSS. Um estoque de cerca de 3 milhões de processos”, disse.
Cadastro
Apesar das modificações acatadas pelo relator, alguns pontos continuaram provocando polêmica e foram alvo de destaquesapresentados pela oposição, com o objetivo de tentar mudar o texto.
Um dos destaques tentava jogar para 2029 o prazo para que a comprovação do exercício de atividade rural passe a ser feito exclusivamente com base nas informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. A obrigatoriedade do cadastramento foi estabelecida pela medida provisória, e substitui as declarações emitidas por sindicatos rurais. De acordo com o texto do governo, o cadastro passará a valer já no ano que vem.
Parlamentares alegam que as prefeituras não terão condições de cumprir esse prazo, como a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). “Nós não somos contrários ao cadastro. O cadastro é importante. Neste caso específico, o que nós queremos é dar tempo para isso”, disse.

A líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), disse que o trabalhador rural não ficará fora do cadastro. “O governo não está aqui promovendo, e jamais promoverá, demonização, perseguição, o que nós queremos é que o homem do campo de fato seja atendido. O que nós queremos é combater a fraude e fazer com que o dinheiro chegue aonde deve chegar num processo mais justo e mais moderno”, afirmou.
Sindicatos
O outro destaque tentava garantir a participação dos sindicatos no cadastro, que deveria ser mantido pelo Ministério da Economia em parceria com o sindicato do segurado. Mas a modificação também foi rejeitada.
A medida provisória que busca combater fraudes e benefícios irregulares no INSS segue agora para análise do Plenário da Câmara e depois do Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados

14 maio 2019

Salário-Família - Comprovante de frequência escolar deve ser entregue em maio


O pagamento do Salário-Família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando a manutenção do benefício condicionada à apresentação:
a) anual, do atestado de vacinação obrigatória do filho ou equiparado até os 6 anos de idade;
b) semestral, do comprovante de frequência escolar do filho ou equiparado a partir dos 7 anos completos.
Para os filhos a partir dos 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação semestral do comprovante de frequência escolar, nos meses de maio e novembro.
A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
Tratando-se de menor inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
Se o segurado não apresentar a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, nos meses de maio e novembro, o Salário-Família será suspenso, até que a documentação seja apresentada.
No período entre a suspensão do benefício motivada por falta de comprovação da frequência escolar e a sua reativação, não será devido o Salário-Família, salvo se provada a frequência escolar regular no período.

09 maio 2019

eSocial: Empresas devem atualizar o CNAE conforme Instrução Normativa RFB 1.867/2019


Empresas com CNAE inexistentes na nova portaria - e que não atualizaram o eSocial com o novo código - estão recebendo mensagem de erro (301 ou 234) ao tentar fechar a folha de pagamento (evento S-1299)

A tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial foi atualizada em janeiro/2019. O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa 971RFB /2009, com as alterações da Instrução Normativa 1867 RFB /2019. Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019, na Nota Técnica 11/2019.

Com relação aos códigos de CNAE:

a) Os códigos criados pela Instrução Normativa 1867 RFB /2019 possuem início

de vigência no eSocial em 01/01/2019;

b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa 1867 RFB /2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual);

c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa 1867 RFB /2019 têm término de vigência no eSocial em 31/03/2019. A partir da competência 04/2019  o evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.

ORIENTAÇÕES:

Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN 1867/2019, o empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado. Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o evento de fechamento da folha (S-1299).

Fonte: eSocial


03 maio 2019

Dossiê Digital de Atendimento à distância - Novos serviços


O Ato Declaratório Executivo 4 COGEA, de 29-4-2019 (DO-U 1, de 03-05-2019), dispõe sobre abertura de DDA – Dossiê Digital de Atendimento a distância, por meio do Portal e-CAC – Centro Virtual de Atendimento.
Além do requerimento da certidão de regularidade fiscal da pessoa jurídica, acrescenta novos serviços que podem ser realizados por meio de abertura de DDA, através do Portal e-CAC, tais como:
a) retificação de documentos de arrecadação - Guia da Previdência Social - GPS;
b) retificação de documentos de arrecadação - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

02 maio 2019

Sindicato – Registro


A Portaria 501 MJSP, de 30-4-2019 (DO-U 1, de 1-5-2019 -Edição Extra), atualizou os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais que passa a ser de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
=> Destacamos:
– para a solicitação de registro sindical, fusão e incorporação de entidades sindicais, e alteração estatutária, a entidade sindical de primeiro grau ou de grau superior deverá acessar o CNES – Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, no endereço eletrônico www.justica.gov.br, e seguir as instruções ali constantes para a emissão do requerimento de registro, exigindo-se para isso o certificado digital;
– após a transmissão eletrônica dos dados no CNES, o interessado deverá encaminhar os documentos, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical, do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo SEI/MJSP – Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no endereço eletrônico www.justica.gov.br;
– os documentos poderão ser entregues, alternativamente, em meio físico no Protocolo Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Anexo II, 70064-900 / Brasília-DF;
– para os fins de registro sindical, será considerado registro de alteração estatutária a modificação de categoria, base territorial, ou de município sede da entidade sindical;
– se após a análise dos processos administrativos por parte da Coordenação-Geral de Registro Sindical, for constatada a regularidade do processo, o referido órgão publicará o pedido de registro sindical no DOU – Diário Oficial da União para fins de abertura de prazo para impugnações;
– publicado o pedido de registro, a entidade sindical de mesmo grau, com registro sindical já deferido ou pedido publicado no DOU, mesmo que sobrestado, poderá apresentar impugnação no prazo de 30 dias contado da data da publicação, por intermédio do SEI/MJSP;
– após a publicação do deferimento do pedido, a Coordenação-Geral de Registro Sindical efetivará o cadastro ativo da entidade no CNES de acordo com a representação deferida.