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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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10 março 2020

RAIS, ano-base 2019 - Prazo de entrega


O prazo de recepção da RAIS, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, vai de 09-03 a 17-4-2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019.

Após o dia 17-04-2020 a entrega da RAIS continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.

O término do prazo para a entrega da RAIS Retificadora, sem multa, é 17-04-2020.

Não será prorrogado o prazo legal para o envio da RAIS. 
As empresas compreendidas nos 1º e 2º Grupos do cronograma de implantação progressiva do eSocial, (Portaria 1.419, de 23-12-2019), estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019.
A declaração da RAIS, ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos referidos Grupos, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.


As empresas compreendidas nos 1º e 2º Grupos do cronograma do eSocial deverão observar as normas contidas na Portaria 1.127 SEPREVT/2019. 

Fonte: Portal da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

05 março 2020

RAIS – Ano-base 2019 - Preenchimento



A Portaria 6.136 SEPREVT, de 3-3-2020, (DO-U 1, de05-03-2020), divulga os procedimentos para a declaração da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, estabelecendo que:


  • a declaração deverá ser fornecida por meio eletrônico, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS, que poderá ser obtido no Portal da RAIS (www.rais.gov.br);
  • os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível no Portal da RAIS;
  • o estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregado ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes; e
  • é obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 10 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 10 vínculos.
As empresas e empregadores já obrigados à prestação de informações ao eSocial (Eventos Periódicos), o cumprimento da obrigação para fins de pagamento do abono salarial será feita exclusivamente pelo eSocial.
Sendo assim, ficam desobrigadas de enviar a declaração da RAIS por meio do GDRAIS, a partir do ano-base 2019, somente as empresas e empregadores obrigados à prestação das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial:

  • data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador;
  •  data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas;
  • valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores.

18 fevereiro 2020

GFIP - Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

O Ato Declaratório Executivo7 CODAC, de 13-2-2020, (DO-U de 18-2-2020), disciplina a forma de preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social no caso de contratação de trabalhador empregado mediante Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, de que trata a Medida Provisória 905, de 11-11-2019, cuja remuneração seja superior ao limite de até um salário-mínimo e meio. O preenchimento refere-se relativamente à informação da categoria do trabalhador, do código de movimentação, do campo “Remuneração Sem 13º Salário” e do descarte da GPS – Guia de Previdência Social gerada pelo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, bem como do cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração que ultrapassar o limite de até um salário-mínimo e meio.