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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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16 outubro 2023

Exame toxicológico

 


O Congresso Nacional, rejeitou vetos realizados pelo  Presidente da República em parte da Lei  14.599, de 19-7-2023, por conseguinte,  

"o Ministério do Trabalho e Emprego deverá editar em 180  dias,  norma para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos do motorista profissional que devem ser realizados previamente na admissão e por ocasião do desligamento,   especialmente para estabelecer os procedimentos relativos à sua aplicação e fiscalização periódica e constante, por meio de processos e sistemas eletrônicos, e o registro da aplicação do exame em sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas". 

Outrossim, passa a ser infração gravíssima, ao Código Nacional de Trânsito - CNT, 

"deixar de realizar, na periodicidade prevista em Lei, o exame toxicológico."

📢Foca na Remissão:
Código de Trânsito Brasileiro

"Os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6  meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames”.

A Lei  14.599, de 19-7-2023, com a Promulgação partes vetadas, foi divulgada no DO-U 1, de 16-10-2023.

12 outubro 2023

Receita Federal simplifica o cumprimento de obrigações acessórias referentes à EFD-Reinf

 


A Instrução Normativa 2.163 RFB/2023, fez alterações significativas na EFD-Reinf - Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

As modificações visam simplificar as obrigações acessórias, com especial atenção às necessidades das pequenas e médias empresas, representando um passo fundamental no processo de desburocratização e modernização do sistema tributário brasileiro.


As principais mudanças incluem:


📢Postergação do Prazo para Informações de Lucros e Dividendos:

Agora, as empresas poderão enviar informações relacionadas a lucros e dividendos no segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreram os fatores geradores. Isso fornece mais facilidade e tempo para as empresas organizarem seus registros financeiros.


📢 Vencimento Flexível: 

O vencimento para apresentação das informações será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, sempre que o dia 15 cair em um dia não útil para fins fiscais. Essa medida visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, mesmo em situações atípicas.


📢Alteração na Obrigatoriedade de Prestar Informações de Rendimentos: 

A norma também modifica a obrigatoriedade de prestar informações de rendimentos em situações em que a retenção do imposto é responsabilidade da pessoa jurídica que obtém os rendimentos. Isso simplifica o processo de fornecimento de informações e reduz a carga administrativa para as empresas.


As mudanças representam um passo significativo na simplificação das obrigações acessórias, com foco especial nas necessidades das pequenas e médias empresas. A Receita Federal reafirma, assim, seu compromisso em tornar o ambiente tributário mais amigável e eficiente, promovendo um ambiente de negócios mais favorável para todos os contribuintes.

✔Entenda:

A EFD-Reinf é uma escrituração fiscal digital criada no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED que tem, como um de seus objetivos, coletar informações dos contribuintes relativas a pagamentos ou créditos de rendimentos e retenções de imposto sobre a renda na fonte, com vistas a substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2024.


Fonte: Portal da RFB