A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento, firmado em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mediante aplicação subsidiária de norma do direito civil, estabelecendo a suspensão do prazo para prescrição de direito do trabalho, em razão da existência de herdeiros menores, quando falecido o trabalhador.
O caso refere-se a uma ação movida pelo espólio de um vigilante, contratado por uma empresa para prestar serviços em uma agência do Banco do Brasil, no interior do Paraná. Três anos após a rescisão contratual, a viúva e os filhos do trabalhador – incluindo três menores – ajuizaram, em nome do espólio, ação contra a Ondrepsb - Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. e o Banco do Brasil, reclamando o pagamento de aviso prévio, horas extras, intervalo intrajornada e outras diferenças salariais.
O caso refere-se a uma ação movida pelo espólio de um vigilante, contratado por uma empresa para prestar serviços em uma agência do Banco do Brasil, no interior do Paraná. Três anos após a rescisão contratual, a viúva e os filhos do trabalhador – incluindo três menores – ajuizaram, em nome do espólio, ação contra a Ondrepsb - Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. e o Banco do Brasil, reclamando o pagamento de aviso prévio, horas extras, intervalo intrajornada e outras diferenças salariais.
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