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04 março 2009

Bancário não consegue reverter justa causa por participar de tumulto em greve

Um dirigente sindical empregado do Banco Santander S/A no Rio Grande do Sul não conseguiu reverter na Justiça sua demissão por justa causa. Embora alegasse ter sido demitido por motivos políticos, devido a sua participação em greve, constatou-se que ele infringiu a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) ao causar tumulto em agências de Porto Alegre, durante movimento paredista realizado em 1990.

A questão toda começou quando o bancário, na condição de dirigente sindical, participou ativamente de movimentos grevistas daquele ano, que culminaram com o fechamento das agências de Centenária e Andradas, na área central porto-alegrense, reabertas somente por meio de força policial. Investigação posterior apurou que aquelas ações violaram o direito constitucional das pessoas. Entre outros, os relatos policiais da lavratura do auto de prisão em flagrante de outros membros do movimento grevista apontaram que as pessoas que estavam dentro das agências não podiam sair, e as que estavam fora não podiam entrar.

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