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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 março 2009

Obrigações Trabalhistas que as empresas devem cumprir no mês de Março


No mês de março, além das obrigações normais, a empresas terão de ser cumpridas as seguintes obrigações:
a) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS – os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por eles devida aos respectivos sindicatos;
b) RAIS ANO-BASE 2008 – encerra-se no dia 27-3-2009 o prazo para entrega da RAIS, para todas as empresas, independentemente do número de empregados e forma de declaração, inclusive a RAIS retificação, que somente poderá ser apresentada via internet.
c) SERVIÇO ÚNICO DE ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO as empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, até o dia 30 de março, um Programa Bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.
As empresas que se instalarem após o dia 30 de março de cada ano poderão constituir o serviço único de engenharia e medicina do trabalho, elaborando o programa respectivo, o qual será submetido ao MTE no prazo de 90 dias, a contar de sua instalação.
No mês de março, não há feriado nacional.


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