“O código CNAE referente à atividade econômica preponderante da empresa, a ser informado na GFIP, determina o enquadramento no respectivo grau de risco para fins de apuração da alíquota a ser utilizada no cálculo da contribuição do SAT/GILRAT, e corresponde ao código da atividade econômica que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores
avulsos. O código CNAE da empresa que exerce múltiplas atividades, a ser informado no CNPJ, é aquele que equivale à sua atividade principal, assim entendida a que gera a maior receita operacional para a empresa, observadas as regras e convenções explicitadas nos itens 3.4 e 3.5 do Manual de Orientação da Codificação em CNAE Fiscal.
AUTO ENQUADRAMENTO – COMPROVAÇÃO. O autoenquadramento pode ser evidenciado mediante a apresentação de qualquer documento idôneo que comprove: a) que o código informado na GFIP corresponde à atividade econômica que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos; b) que o código informado no CNPJ corresponde à atividade econômica principal da empresa, conforme definida no Manual de Orientação da Codificação em CNAE Fiscal.
Base Legal: Decreto 3.048/99, artigo 202, I a III, §§ 3º a 6º e Manual da GFIP/SEFIP 8.4, Capítulo II, item 2.2."
AUTO ENQUADRAMENTO – COMPROVAÇÃO. O autoenquadramento pode ser evidenciado mediante a apresentação de qualquer documento idôneo que comprove: a) que o código informado na GFIP corresponde à atividade econômica que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos; b) que o código informado no CNPJ corresponde à atividade econômica principal da empresa, conforme definida no Manual de Orientação da Codificação em CNAE Fiscal.
Base Legal: Decreto 3.048/99, artigo 202, I a III, §§ 3º a 6º e Manual da GFIP/SEFIP 8.4, Capítulo II, item 2.2."
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