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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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15 novembro 2009

Contribuição Previdenciária - Plano Educacional

“São passíveis de não incidência da contribuição previdenciária os custos relativos a Plano Educacional que contemple cursos profissionalizantes de nível médio e graduação e preencham os demais requisitos legais.
Diverge do critério legal o Plano em que nem todos os empregados tem acesso aos cursos, havendo limites, em razão de parâmetros de desempenho, produtividade, assiduidade, antiguidade e outros. Consequentemente os valores pagos a estes títulos estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária.
Base Legal: Lei 8.212/1991, artigo: 28, § 9º, ‘t’; Lei nº 9.394/96, com as alterações introduzidas pela Lei 11.741/2008, artigo 21 e 39 a 42 e Solução de Consulta 364 SRRF 9ª RF, de 17-9-2009 - DO-U de 5-10-2009 .”

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