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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 fevereiro 2010

Cessão de Mão-de-Obra - Serviços de Informática

“Constitui hipótese de retenção do percentual de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura a prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática, a supervisão de rede, de banco de dados e internet, no local ou por conexão remota, quando indispensáveis ao funcionamento regular e permanente da empresa e desde que a contratada disponibilize equipe sempre pronta para atender às necessidades da empresa contratante.
Base Legal: Art. 31, §§ 3º e 4º, da Lei 8.212, de 1991; art. 219, §§ 1º e 2º, inciso XV, do Decreto 3.048/1999; arts. 115, §§ 2º e 3º, e 118, inciso XIV, da Intrução Normativa 971RFB/2009 e Solução de Consulta 211 SRRF 10ª RF/2009 - DO-U, de 10-2-2010.”

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