Quem sou eu

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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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28 fevereiro 2010

IRRF - Licença Prêmio

“Não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte tão-somente os pagamentos efetuados a título de licença-prêmio (ou férias-prêmio) não gozada por necessidade do serviço na hipótese de aposentadoria, rescisão de contrato de trabalho ou exoneração. Os pagamentos em pecúnia, na vigência do contrato de trabalho, sofrem a incidência de imposto de renda.
Base Legal: CTN, artigo 43, I, RIR, artigo 43, III, Lei 10.522/2002, artigo 19, §§ 4º e 5º, Ato Declaratório 1 PGFN/2005, Ato Declaratório Interpretativo 5 SRF; Ato Declaratório Interpretativo 14 SRF e Solução de Consulta 103 SRRF 6ª RF, de 18-8-2009 - DO-U de 3-9-2009 .”

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