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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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28 fevereiro 2010

IRRF - Férias Indenizadas

“A edição de Ato Declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do inciso do artigo 19 da Lei 10.522, de 2002, observado o disposto nos Atos Declaratórios PGFN 5, de 2006, 6, de 2008, e 14, de 2008, a fonte pagadora fica desobrigada da retenção do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os pagamentos efetuados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, sob as rubricas de férias não gozadas, integrais, proporcionais ou em dobro, convertidas em pecúnia e do adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias.
Base Legal: Lei 10.522/ 2002, artigo 19; Decreto 2.346, de 1997, Atos Declaratórios da PGFN 4/2002; 1/2005; 5/2006; nos 6 e 14, de 2008 e Solução de Consulta 118 SRRF 7ª RF/2009 - DO-U, de 14-12-2009.”

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