A fonte pagadora está obrigada a entregar aos beneficiários o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, em uma única via.
O Comprovante de Rendimentos será preenchido em Reais devendo ser informados a natureza e o montante do rendimento bruto tributável, as deduções e o Imposto de Renda retido na fonte, relativos ao ano-calendário.
Os valores serão informados pelo valor total anual. As penalidades por infrações relacionadas ao Comprovante de Rendimentos são:
– multa de R$ 41,43, por documento, quando a fonte pagadora deixar de fornecer o Comprovante no prazo fixado ou fornecê-lo com inexatidão;
– multa de 300% do valor indevidamente utilizável, como redução do Imposto de Renda a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independente de outras penalidades administrativas ou criminais, quando a fonte pagadora prestar informação falsa sobre os rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte.
Na mesma penalidade incorrerá aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber da falsidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário