“As montagens de alambrados, cercas e afins são, nos termos dos normativos previdenciários vigentes, serviços de construção civil e, portanto, dispensados de matrícula junto à Previdência Social.
Base legal: Lei 8.212, de 24-7-91, art. 49, § 1º; Instrução Normativa 971 RFB , de 13-11-2009, artigos 19; 25, inciso I; e 322, incisos I e X e Solução de Consulta :324 SRRF 8ª RF, de 15-9-2010.”
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