O recolhimento da contribuição sindical
dos profissionais liberais e autônomos deve ser realizado até o dia 29-2-2012.
A Lei 8.906/94, o pagamento da
contribuição anual à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil isenta os inscritos
nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
A contribuição sindica numa importância
correspondente a 30% do MVR – Maior Valor de Referência. (artigo 580 da
CLT)
O Governo Federal, com o intuito de
desindexar a economia, determinou que os valores constantes da legislação em
vigor, vinculados ao MVR, deviam ser convertidos pelo valor de
Cr$ 2.266,17, permanecendo este valor inalterado.
Com a instituição da UFIR – Unidade
Fiscal de Referência, para atualização monetária de tributos e valores
expressos em cruzeiros na legislação tributária federal, determinou-se, também,
que esse referencial se aplicaria às contribuições de interesse de categorias
profissionais ou econômicas.
Contudo, desde 27-10-2000, com a
extinção da UFIR, os valores não foram mais atualizados, ficando fixados em
Real após as conversões realizadas, salvo se a legislação for novamente
modificada.
Assim, para obtermos o valor em Real da
contribuição sindical devemos efetuar o seguinte cálculo:
a) dividimos o MVR fixado em
Cr$ 2.266,17 por Cr$ 126,8621, achando-se a quantidade de UFIR;
b) a quantidade de UFIR encontrada deve
ser multiplicada pelo valor da UFIR de R$ 1,0641 (vigente até 27-10-2000),
para converte a UFIR para o Real;
c) o valor encontrado na letra ”b” será multiplicado pela alíquota de 30%, resultando no valor da contribuição sindical a recolher.
c) o valor encontrado na letra ”b” será multiplicado pela alíquota de 30%, resultando no valor da contribuição sindical a recolher.
Assim, aplicando-se os critérios
mencionados anteriormente, encontramos o seguinte resultado:
• Cr$ 2.266,17 ÷ Cr$ 126,8621 = 17,8633 UFIR
• Cr$ 2.266,17 ÷ Cr$ 126,8621 = 17,8633 UFIR
• 17,8633 UFIR x R$ 1,0641 (UFIR/2000)
= R$ 19,0083, que, por critério de arredondamento, passa a ser
R$ 19,01
• R$ 19,01 x 30% = R$ 5,70
O valor da contribuição sindical dos
profissionais liberais e dos autônomos, não organizados em firma ou empresa,
resulta em R$ 5,70.
O assunto é polêmico, pois algumas federações, associações
ou mesmo sindicatos de profissionais liberais fixam anualmente a contribuição
sindical, considerando índices de inflação que, por questões próprias, diferem
em valores da que divulgamos com base na legislação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário