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27 fevereiro 2012

Contribuição dos autônomos e profissionais liberais deve ser recolhida até 29-2-2012


O recolhimento da contribuição sindical dos profissionais liberais e autônomos deve ser realizado até o dia 29-2-2012. 
A Lei 8.906/94, o pagamento da contribuição anual à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
A contribuição sindica numa importância correspondente a 30% do MVR – Maior Valor de Referência. (artigo 580 da CLT)
O Governo Federal, com o intuito de desindexar a economia, determinou que os valores constantes da legislação em vigor, vinculados ao MVR, deviam ser convertidos pelo valor de Cr$ 2.266,17, permanecendo este valor inalterado. 
Com a instituição da UFIR – Unidade Fiscal de Referência, para atualização monetária de tributos e valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal, determinou-se, também, que esse referencial se aplicaria às contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas. 
Contudo, desde 27-10-2000, com a extinção da UFIR, os valores não foram mais atualizados, ficando fixados em Real após as conversões realizadas, salvo se a legislação for novamente modificada. 
Assim, para obtermos o valor em Real da contribuição sindical devemos efetuar o seguinte cálculo: 
a) dividimos o MVR fixado em Cr$ 2.266,17 por Cr$ 126,8621, achando-se a quantidade de UFIR; 
b) a quantidade de UFIR encontrada deve ser multiplicada pelo valor da UFIR de R$ 1,0641 (vigente até 27-10-2000), para converte a UFIR para o Real; 
c) o valor encontrado na letra ”b” será multiplicado pela alíquota de 30%, resultando no valor da contribuição sindical a recolher. 
Assim, aplicando-se os critérios mencionados anteriormente, encontramos o seguinte resultado: 
• Cr$ 2.266,17 ÷ Cr$ 126,8621 = 17,8633 UFIR 
• 17,8633 UFIR x R$ 1,0641 (UFIR/2000) = R$ 19,0083, que, por critério de arredondamento, passa a ser R$ 19,01 
• R$ 19,01 x 30% = R$ 5,70 
O valor da contribuição sindical dos profissionais liberais e dos autônomos, não organizados em firma ou empresa, resulta em R$ 5,70. 
O assunto é polêmico, pois algumas federações, associações ou mesmo sindicatos de profissionais liberais fixam anualmente a contribuição sindical, considerando índices de inflação que, por questões próprias, diferem em valores da que divulgamos com base na legislação.

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