a) na tela de cadastro da empregada
informar o código de ocorrência “05";
b) na tela de movimento do trabalhador
informar no campo “Contribuição Descontada do Segurado”, nos meses de
afastamento e retorno, o valor descontado da segurada relativo aos dias pagos
pelo empregador, se houver, e “0,00" nos meses em que o
salário-maternidade foi integralmente pago pelo NSS;
c) na tela de movimento da empresa, os
campos “Deduções – Salário-Maternidade e 13º Salário Maternidade” não deverão
ser preenchidos, visto que o benefício é pago pelo INSS e não existe valor a ser
reembolsado pelo MEI;
– as GFIP declaradas em desacordo com
esses procedimentos devem ser retificadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário