corte manual, e mecanizado, de
madeira de eucalipto, serviços rurais, nos termos da consulta formulada, pois
previstos no rol do Regulamento da Previdência Social, são realizados mediante cessão
de mão de obra, com efetiva disponibilização dos trabalhadores à contratante,
no local por ela determinado.
Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-91,
art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99, artigo
219; e Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-09, artigos 112 e 117 e Solução
de Consulta 38 SRRF 8ª RF, DE 17-2-2012.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário