A Lei 12.715,
de 17-9-2012, (DO-U, de 18-9-2012), dentre outras normas, amplia o rol de
setores com a isenção da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de
pagamento em substituição ao pagamento da alíquota de 1% ou 2% sobre a receita
bruta.
As principais novidades são:
– as empresas de transporte
rodoviário coletivo de passageiros também passam a recolher, a partir de 1-1-2013,
a contribuição de 2% sobre a receita bruta em vez de pagar a contribuição
previdenciária patronal sobre a folha;
– foram incluídas mais empresas que
contribuirão, a partir de 1-1-2013, com a alíquota de 1% sobre o faturamento,
em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha, dentre elas, as
empresas de transporte de cargas e passageiros (marítimo e aéreo) e os
fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos e aparelhos
musicais);
– as empresas que contratarem
serviços de tecnologia da informação, Call Center, Design House, hotelaria e
transporte rodoviário de passageiros, mediante cessão de mão de obra, deverão
reter a contribuição de 3,5% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do
recibo de prestação de serviço e recolher a importância retida. (produz efeitos
a partir da regulamentação)
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