Cronograma Estimado:
MÓDULO EMPREGADOR DOMÉSTICO
- obrigatoriedade de postar a informação via
eSocial – módulo empregador doméstico – 120
dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013
EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL:
Até 30/4/2014 – cadastramento inicial;
Até 30/5/2014 – envio dos eventos mensais de folha
e apuração dos tributos.
A partir da competência 07/2014
– substituição da GFIP.
MEI E PEQUENO PRODUTOR RURAL:
- implantação – 2º sem/2014
EMPRESAS TRIBUTADAS PELO DE LUCRO PRESUMIDO E
SIMPLES NACIONAL:
Até 30/9/2014 – cadastramento inicial;
Até 30/10/2014 – envio dos eventos
mensais de folha e apuração de tributos. A
partir da competência 11/2014
– substituição da GFIP
- substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras
informações acessórias – a partir de 01/2015
MÓDULO DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
– 01/2015
Suporte à geração do eSocial
- Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – setembro/2013 – consulta CPF, PS/NIT e data de nascimento na base do sistema CNIS
- Manual de especificação técnica do XML e conexão websvice – outubro/2013
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré produção) – disponível a partir de novembro/2013
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – disponível a partir de março/2014
O Ato Declaratório Executivo 5, de
17-7- 2013, que aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Para os empregadores de maior porte
está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial. Nesse módulo, as
empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em
seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados. Haverá
integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente
nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de
preenchimento de telas na internet ou de programas geradores de escrituração ou
declaração. Para utilização dessa opção, as empresas deverão possuir serviços
web de conexão webservice.
Os leiautes de arquivos estão sendo
disponibilizados em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo aos
setores da sociedade. Será disponibilizado em breve ato normativo dos órgãos
competentes que conterá as regras de obrigatoriedade para transmissão.
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