As diárias
pagas exclusivamente para custear as
despesas de alimentação e pousada do
empregado por serviço eventual realizado em
município diferente do da sede de
trabalho, até mesmo no exterior, são
isentas do imposto de renda, desde
que atendidas as condições prescritas nas
normas de regência da matéria.
Base legal:
Lei 7.713, de 1998, art. 6º, inc. II; Decreto 3000, de 1999, art. 39, inc. XIII; Instrução
Normativa 15 SRF , de 2001, art. 5º, inc. II; Parecer Normativo 10
CST , de 1992 e Solução de
Consulta 73 COSIT, de 31-12-2013.
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