Os valores correspondentes
a dependentes não são passíveis de dedução na determinação da base de cálculo
do imposto de renda incidente exclusivamente na fonte sobre os rendimentos
relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Base Legal:
Lei 10.101, de 2000, art.
3º parágrafos 5º, 6º, 10º e 11º; Decreto 3000, de 1999, artigos 620, 641, 642 e
646, inc.I e II e Solução de Consulta 53 COSIT, de 16-12-2013.
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