“O
valor relativo a plano de saúde pago por empresa a cooperativa médica não
integra o salário de contribuição, desde que a empresa disponibilize o referido
plano à totalidade dos seus empregados e dirigentes, ainda que alguns deles,
por motivos particulares, manifestem por escrito que não pretendem participar de
plano.
Base legal: Lei 8.212, de 1991, art. 28, §
9º, “q” e Solução de
Consulta 77 COSIT, de 28-3-2014 - DO-U de 4-4-2014.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário