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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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11 março 2015

Reajustada a Tabela do Imposto de Renda - A partir de abril de 2015

Medida Provisória 670 que reajusta, por faixas, os valores da Tabela do Imposto de Renda a partir de abril de 2015. Os percentuais aplicados foram de 6,5% na primeira faixa, 5,5% na segunda, 5% na terceira e 4,5% para as demais faixas.

Veja a seguir a nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda na fonte:

Base de Cálculo
(R$)
Alíquota
(%)
Parcela a Deduzir do IR
(R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36









Dedução por dependenteR$ 189,59.

Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade: R$ 1.903,98.

Clique no link e veja a íntegra da
 Medida Provisória 670.

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