A Medida Provisória 670 que
reajusta, por faixas, os valores da Tabela do Imposto de Renda a partir de
abril de 2015. Os percentuais aplicados foram de 6,5% na primeira faixa, 5,5%
na segunda, 5% na terceira e 4,5% para as demais faixas.
Veja a seguir a nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda na fonte:
Veja a seguir a nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda na fonte:
Base
de Cálculo
(R$)
|
Alíquota
(%)
|
Parcela
a Deduzir do IR
(R$)
|
Até 1.903,98
|
–
|
–
|
De 1.903,99 até 2.826,65
|
7,5
|
142,80
|
De 2.826,66 até 3.751,05
|
15
|
354,80
|
De 3.751,06 até 4.664,68
|
22,5
|
636,13
|
Acima de 4.664,68
|
27,5
|
869,36
|
Dedução por dependente: R$
189,59.
Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade: R$ 1.903,98.
Clique no link e veja a íntegra da Medida Provisória 670.
Nenhum comentário:
Postar um comentário