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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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15 março 2017

RAIS -Prazo legal de entrega da Rais, ano-base 2016, termina em 17-3-2017

T
odos os estabelecimentos, independente do número de empregados têm até o dia 17 de março para entregarem a declaração da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2016.
A RAIS retificação também deve ser entregue até esta data.
Desde 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa.
O estabelecimento/entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CNPJ às informações devem ser declaradas no CNPJ, o mesmo vale para o CEI.

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