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odos os estabelecimentos, independente do número de empregados têm até o
dia 17 de março para entregarem a declaração da RAIS - Relação Anual de
Informações Sociais, ano-base 2016.
A RAIS retificação também deve ser entregue até esta data.
Desde 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido
padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os
estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão
da RAIS Negativa.
O estabelecimento/entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI
deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos
empregados, ou seja, se o contrato for pelo CNPJ às informações devem ser
declaradas no CNPJ, o mesmo vale para o CEI.
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