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Resolução
134, de 13-6-2017, disciplina normas
relativas ao parcelamento de débitos do MEI - Microempreendedor Individual.
Poderão ser parcelados pela Receita Federal em, no
máximo, 120 prestações mensais e sucessivas, os débitos vencidos até a
competência maio/2016, apurados na forma do SIMEI - Sistema de Recolhimento em
Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
A dívida objeto do parcelamento será consolidada na
data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem
indicadas pelo contribuinte, não podendo cada prestação mensal ser inferior a
R$ 50,00.
O parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 dias a partir da sua disponibilização indicada na respectiva normatização específica, no sítio eletrônico da Receita Federal.
O parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 dias a partir da sua disponibilização indicada na respectiva normatização específica, no sítio eletrônico da Receita Federal.
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