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s Portarias MTb, de 870, 871 e 872, (DO-U 1, de 7-7-2017), que alteram, respectivamente, as
Normas Regulamentadoras 6 (EPI),
9 (PPRA)
e 20 (Líquidos
Combustíveis e Inflamáveis), aprovadas pela Portaria 3.214 MTb/78.
- NR 6 - alterados e acrescentados itens da lista de EPI - Equipamento de Proteção Individual, relativos à calça, macacão e vestimentas.
- NR 9 - alterado o seu Anexo 2, que dispõe sobre a Exposição Ocupacional ao Benzeno em PRC - Postos Revendedores de Combustíveis, para tratar de equipamento de proteção respiratória e para a pele para proteger os trabalhadores contra riscos de exposição ao benzeno.
- NR 20 - incluiu-se o Anexo III - "Diretrizes e Requisitos Mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial", permitindo a utilização dessa modalidade de ensino para as capacitações previstas na Norma.
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