A
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Portaria 15 MF, de
16-1-2018, (DO-U 1, de 17-1-2018), que reajusta, com efeitos a partir de
1-1-2018, os valores das
cotas do Salário-Família.
A partir de 1-1-2018, o valor da
quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14
anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO
MENSAL (R$)
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VALOR DA QUOTA (R$)
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Não superior a 877,67
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45,00
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Superior a 877,67 e igual ou inferior a 1.319,18
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31,71
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