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Portaria 15 MF, de
16-1-2018, (DO-U 1, de 17-1-2018), que reajusta, com efeitos a partir de
1-1-2018, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social,
bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos
segurados empregados, inclusive o domésticos, e o trabalhadores avulsos.
Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da
Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de
1-1-2018, é a seguinte:
SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO (R$)
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ALÍQUOTA
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Até 1.693,72
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8%
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De 1.693,73 até
2.822,90
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9%
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De 2.822,91 até
5.645,80
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11%
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