A regra
de transição para a aposentadoria proposta pelo governo prevê 3 opções de
escolha para os trabalhadores.
Em uma
das opções, a soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de
acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em
2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para
mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105
pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir desse ano, a soma
de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe
um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.
Os
professores terão redução de 5 pontos, com a soma do tempo de
contribuição com idade em 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens, em
2019, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das
funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médios.
Os pontos sobem até atingir 95 pontos para professoras e 100 pontos para
professores.
A outra
opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30
anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos para homens e
56 anos para as mulheres, em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada
ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Os professores terão redução de 5 anos na idade.
Quem está
a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no
caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela
aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir
o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de
contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais
um ano e meio.
A
aposentadoria por idade será 65 anos para homens e, para as mulheres, começa em
60 anos, em 2019 e vai subindo seis meses a cada ano, até chegar a 62
anos, em 2023. O tempo de contribuição mínimo será de 15 anos, em 2019, e
vai subindo 6 meses até chegar a 20 anos, em 2029. 2029.
Servidores públicos
No caso
dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para
mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e
5 anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima será de 61
anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima
será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo de
contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto a
cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033,
para mulheres.
Segundo
técnicos do Ministério da Economia, o sistema de pontos visa a evitar
aposentadorias muito precoces de servidores públicos.
Será
mantida a integralidade do salário para os servidores que ingressaram no
serviço público, até 31-12-2003, e que se aposentarem aos
65 anos de idade, no caso de homens, e aos 62, no de mulheres. Se o
ingresso foi após 31-12-2003, o trabalhador continuará
recebendo 100% da média de contribuições, caso o ente público não tenha adotado
a previdência complementar. No caso de servidores da União e de alguns estados
que adotaram a previdência complementar, o empregado continua tendo o benefício
limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fonte:
Agência Brasil
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